Nova resolução do Comitê Técnico-Científico prorroga medidas até 13 de janeiro

Segue autorizada a realização de celebrações e eventos desde que cumpridas todas as recomendações sanitárias e as restrições do Decreto estadual

Redação, 07 de Janeiro , 2022 - Atualizado em 07 de Janeiro, 2022


O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) prorrogou até o dia 13 de janeiro, as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), contidas nas Resoluções vigentes. O decreto Nº 02, que dispõe sobre a prorrogação, foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (07). 

Com isso, segue autorizada, no período entre 17 de dezembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, a realização de celebrações, incluindo eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais, comerciais e de lazer coletivo, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostras, exposições, festas artísticas, shows e similares, desde que cumpridas todas as recomendações e protocolos sanitários. Continua valendo o limite máximo em ambientes externos de 5 mil pessoas em eventos festivos e de 3 mil pessoas em ambientes internos.

Os eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais e comerciais para quantitativo acima de 900 pessoas em ambientes externos e de 600 pessoas em ambientes internos devem ter aprovado projeto específico a ser submetido pela organização do evento perante a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O mesmo vale para os eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows e de festas artísticas, independentemente do quantitativo de pessoas ou da natureza do espaço.

No caso de eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows e de festas artísticas, para quantitativo acima de 900 pessoas em ambientes externos ou acima de 600 pessoas em ambientes internos, a permissão de acesso deve estar restrita às pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo, realizando com no máximo 48 horas de antecedência do evento.

A medida considera o andamento da imunização da população sergipana contra a Covid-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de janeiro e fevereiro, incluindo vários tipos de vacinas, o que permitirá o avanço para as próximas faixas etárias. Outro critério avaliado foi o número de novos casos na Semana Epidemiológica n° 01 de 2022, que se manteve em patamar baixo, com o registro de oito casos em média por dia na análise dos quatro primeiros dias do ano. No mesmo período, houve, ainda, a redução na média diária das internações, 11 internações totais por dia, e de novos óbitos, 02 óbitos.

 

Por: ASN


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