Na planta ou pronto para morar?

Redação, 17 de Janeiro , 2022

A decisão de investir na casa própria está carregada de simbolismos. E de dúvidas também. Na grande maioria das vezes, quem escolhe fazer esse tipo de investimento está realizando o sonho de adquirir o seu próprio lar. Porém, a decisão passa sempre pelo primeiro questionamento: comprar o imóvel na planta ou pronto para morar? 

São muitas as diferenças entre as duas formas de aquisição do bem e a falta de informação pode levar a decisões ruins. Muitas pessoas evitam comprar um imóvel na planta porque têm dificuldade em visualizar o todo apenas num papel ou através de uma imagem de computador. Por isso, conhecer as principais vantagens de adquirir um imóvel na planta pode ajudar a superar essa insegurança. 

Thiago Meneses, diretor comercial da construtora União, explica que o imóvel na planta é ideal para aquelas pessoas que não têm tanta urgência para receber o bem. “Essas pessoas priorizam um tempo mais flexível para efetuar o pagamento já que uma das grandes vantagens do imóvel na planta está no preço e nas condições de compra”, destaca.  

A principal vantagem do imóvel na planta é a flexibilidade de pagamento oferecida, sem a necessidade de o comprador desembolsar grandes valores no ato da compra. Um imóvel na planta é, normalmente, mais barato do que um imóvel pronto para morar. Além disso, existe o potencial de valorização do bem à medida que ele é construído.  

Porém, mesmo com todas essas vantagens, não é todo comprador que tem o perfil para adquirir esse tipo de imóvel. Algumas pessoas, por exemplo, não querem ou não podem aguardar o tempo de construção para se mudar. Portanto, identificar o perfil do consumidor é um dos passos mais importantes para que a negociação seja bem-sucedida.  

Fábio Garcez, CEO do maior CRM imobiliário brasileiro, o Construtor de Vendas, alerta sobre a importância de ter o público-alvo bem definido na empresa. “Esse passo é necessário para que as estratégias de marketing e vendas que forem aplicadas sejam eficazes”, explica.  

Para Fábio, ter um CRM adequado é fundamental. “O CV – Construtor de Vendas é a ferramenta que vai auxiliar todo o time comercial e de marketing nessas estratégias. Através da plataforma, é possível segmentar os clientes por profissão e quantidade de filhos, por exemplo, o que facilita na hora de impactar esses clientes com contatos mais assertivos e adequados ao perfil daquelas pessoas”, conclui.

Qual a melhor opção? 

Não existe alternativa certa e nem errada. O importante é que o consumidor faça a escolha baseado nas suas necessidades e urgências. Para Oscar Campello, vice-presidente do Secovi-SE, ambas as situações oferecem suas especificidades a depender do perfil e da condição financeira do cliente. “Não se trata de uma regra, de uma receita ou de um rol preestabelecido, trata-se de um estudo e uma avaliação profunda de vários aspectos para uma tomada de decisão”, explica.  

Oscar pontua que um dos principais pontos que deve ser levado em consideração é o financeiro. “Quando falamos de imóvel novo, o cliente, em tese, tem uma condição maior e mais flexibilidade para negociar e planejar a forma de pagamento entre entrada, parcelas fixas, intermediárias, balões e financiamento. Já em relação ao imóvel pronto, essa flexibilidade fica mais resumida, onde ele vai ter a opção de uma negociação para desembolsar todo montante à vista ou será submetido a uma avaliação para definir sua capacidade de financiamento”, esclarece.  

Nilo Zampieri, presidente do Secovi-AL, vice-presidente da Fecomércio-AL e diretor da CNC, explica que quando se trata de imóvel na planta existe ainda o sistema de condomínio ou a preço de custo. Trata-se de uma opção que oferece uma grande vantagem em relação ao preço dos imóveis, sendo ideal para investidores, e para aquelas pessoas que podem esperar alguns anos até o imóvel ficar pronto.  

A princípio, o sistema de condomínio assemelha-se muito com a compra do imóvel na planta, mas existe uma diferença principal. “O imóvel na planta é uma compra de preço fechado através da qual a construtora estabelece seu preço levando em consideração o custo da obra e o lucro que quer tirar do empreendimento, já no sistema de condomínio o comprador adquire o bem a preço de custo, pois o lucro da construtora não entra nessa conta”, explica Nilo.  

Através do sistema de condomínio, regido pela Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, a obra é custeada pelos próprios adquirentes, através de um fluxo de desembolso, fixado pela construtora/administradora e compatível ao desenvolvimento das etapas da obra, ou seja, o adquirente vai custeando a obra de forma que, quando ela estiver concluída, o imóvel já vai estar quitado. 
 
Para saber mais detalhes sobre as diferenças entre adquirir um imóvel na planta e um imóvel pronto para morar, confira o artigo “Na Planta ou pronto para morar?” no Blog do CV, através do link https://cvcrm.com.br/blog/na-planta-ou-pronto-para-morar/ . 


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