Ministério Público questiona governo do estado e Prefeitura de Aracaju sobre medidas de reparação por violações de direitos humanos

Inquérito tem como base o Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade e, entre as 29 recomendações, constam medidas como um pedido de desculpas públicas, do governo de Sergipe

Redação, 21 de Fevereiro , 2022

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios ao governador do Estado de Sergipe, ao prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, ao secretário de estado de Educação e à secretária municipal de Educação de Aracaju para que informem ao Ministério Público as medidas tomadas para cumprimento das recomendações da Comissão Estadual da Verdade "Paulo Barbosa de Araújo", divulgado pelo estado de Sergipe em 2021.

O relatório final da comissão registra 29 recomendações aos entes públicos para a responsabilização dos agentes estatais nas searas cível e administrativa e de reparação dos danos imateriais causados pelos agentes do estado, além de medidas voltadas às políticas de direitos humanos, à educação e à memória.

A medida do MPF faz parte de um inquérito civil instaurado para apuração de violações de direitos humanos por agentes estatais durante a ditadura militar em Sergipe, no período de 1964 a 1985. A procuradora da República responsável pelo inquérito, Martha Figueiredo, explica que a atuação inicial tem caráter administrativo, educativo e de memória e que outras medidas serão analisadas ao longo da investigação.

Recomendações

Entre as 29 recomendações do relatório da Comissão Estadual da Verdade, constam medidas como um pedido de desculpas públicas, do governo de Sergipe, reconhecendo a responsabilidade institucional das forças policiais estaduais pela prática de graves violações de Direitos Humanos como prisões ilegais, torturas, execuções, entre outras, perpetradas durante o período de 1946 a 1988 .

Além disso, a Comissão Estadual da Verdade (CEV) recomendou que o estado de Sergipe assuma o protagonismo para fazer instalar em Aracaju um centro de memória, para incentivar e manter o trabalho de pesquisa sobre as graves e sistêmicas violações de direitos humanos em Sergipe com o objetivo de ampliar a divulgação e publicização dos acervos e fomentar o debate público em torno dos valores democráticos e da pauta de direitos humanos.

O MPF também questionou à Prefeitura de Aracaju sobre as medidas adotadas para dar cumprimento à Recomendação n. 001/2018, entregue ao prefeito pela Comissão Estadual da Verdade em 2018, para que a prefeitura reconheça e implemente, através de lei municipal, o inventário e a demarcação de lugares de memória da repressão e resistência em Aracaju, fundamental para manter viva a memória da cidade.

O relatório recomendou também aos poderes, entes públicos e instituições públicas em geral e especialmente aos municípios sergipanos mapear e alterar a denominação de ruas, pontes, viadutos, praças, obras, prédios e espaços públicos estaduais e municipais que homenageiam agentes estatais ou privados vinculados às práticas de graves violações de direitos humanos, e a cassação de gratificações e honrarias concedidas a agentes públicos e particulares envolvidos nessas práticas.

Destaca-se também a recomendação para que o Governo do Estado de Sergipe institua e implemente uma política de Estado para Direitos Humanos, pensada como instrumento transversal de interação democrática das políticas públicas do Estado e instalação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, previsto na Constituição do Estado de Sergipe e que ainda não foi implementado.

Responsabilização - Nos ofícios, o MPF, destaca que atuação semelhante do MPF em diversos estados resultaram em medidas concretas para garantir a memória e a reparação e na propositura de dezenas de ações cíveis e criminais, sempre acompanhadas de vasta argumentação relacionada à inaplicabilidade da Lei de Anistia, especialmente no âmbito cível.

Os documentos reproduzem ainda trecho do relatório final da Comissão Estadual da Verdade que registra que “o direito à Memória e à Verdade corresponde ao reconhecimento dado às vítimas e a toda a sociedade de que o Estado e setores institucionais ou civis foram responsáveis por violações de direitos humanos, bem como que a constituição de uma verdade oficial — que muitas vezes vem desmentir os relatos falsos e caluniosos que os criminosos estabeleceram como oficiais”.

A procuradora da República responsável pelo inquérito destaca que a instauração de investigação cível sobre violações de direitos humanos ocorridas em Sergipe durante a ditadura militar tem o objetivo de responsabilização cível dos agentes públicos envolvidos na repressão e de obter reparação pelos danos causados à coletividade.

Martha Figueiredo lembra ainda que a atuação do MPF se dá em cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund versus Brasil, de 14 de dezembro de 2010, que impôs ao Estado brasileiro o dever de investigar e sancionar as graves violações aos direitos humanos referentes ao período da ditadura brasileira, e das recomendações do Relatório da Comissão Nacional da Verdade , de 10 de dezembro de 2014.

Nesse julgamento, a Corte Interamericana responsabilizou o Estado brasileiro pela falta de investigação, de julgamento e sanção aos autores desses atos e condenou o país a cumprir a “obrigação de investigar violações de direitos humanos encontra-se dentro das medidas positivas que os Estados devem ado­tar para garantir os direitos reconhecidos na Convenção”.

Medidas

O MPF aguarda a resposta dos entes públicos oficiados sobre as medidas adotadas para cumprir as recomendações da Comissão Estadual da Verdade e dará seguimento às apurações para garantir a implantação de medidas de Justiça de Transição em relação às graves violações de direitos humanos ocorridas em Sergipe entre os anos de 1964 e 1985. “Dentre as medidas que podem resultar das apurações está propositura de ações civis públicas para fins de responsabilização de agentes públicos e particulares e obtenção de reparação pelas violações de direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar (1964–1985), as quais são imprescritíveis, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explica Martha Figueiredo.


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