Poder Judiciário determina que SMTT de Aracaju garanta acessibilidade em frota de táxi

No mínimo, 10% dos veículos que circulam na capital devem ser adaptados para pessoas com deficiência

Redação, 04 de Maio , 2022

Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), promova as medidas necessárias para que a frota de táxi circulante em Aracaju conte, no mínimo, com 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais.

A decisão atende ao que está prescrito na legislação federal (art. 51 da Lei nº 13.146/2015) e na Lei Municipal nº 4.928, promulgada em 2017, que estabelece regras de acessibilidade e de transporte de pessoas com deficiência de forma correta, segura e adequada. O Procedimento foi instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em Geral.

As primeiras audiências extrajudiciais na tentativa de adequação da frota de táxi ocorreram em 2016, sob condução do Ministério Público de Sergipe. Sem chegar a um consenso, a 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, titularizada pelo Promotor de Justiça Arnaldo Figueiredo Sobral, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar antecipada em 2021, para cumprimento imediato das medidas necessárias e previstas na legislação.

O Judiciário deu provimento e concedeu liminar no mesmo ano, estabelecendo prazo de 180 dias para que as medidas necessárias fossem promovidas na frota de táxi, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Mesmo com a liminar, não foi observado no Município de Aracaju o cumprimento das regras de acessibilidade.

Com o curso do processo, o Poder Judiciário confirmou a tutela antecipada e proferiu sentença contra a SMTT de Aracaju, nas mesmas condições, para que seja garantida a acessibilidade para pessoas com deficiência em, no mínimo, 10% dos veículos da frota de táxi que circula na capital, ainda que se tratem de permissionários individuais, devendo ainda prosseguir com a posterior manutenção e fiscalização dos veículos adaptados.


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