Um em cada 4 jovens de países pobres não é alfabetizado, alerta Unesco

Redação, 05 de Maio , 2022

Apesar do “notável progresso” na expansão das oportunidades educacionais nas últimas décadas, o acesso à educação de alta qualidade permanece incompleto e desigual. Em países de baixa renda, um em cada quatro jovens ainda não é alfabetizado. E mesmo em países de alta renda, proporções consideráveis das populações de jovens de 15 anos na escola não são capazes de compreender o que leem além dos níveis mais básicos.

A contatação faz parte do relatório “Reimaginar nossos futuros juntos: um novo contrato social para a educação”, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que divulgou a versão em português do documento no último dia 28 de Abril – Dia Mundial da Educação.

O documento, lançado na versão original, em inglês, em novembro passado, conclama a sociedade em geral a construir uma educação que possibilite a construção de futuros justos, equitativos e sustentáveis. O relatório foi elaborado no período de dois anos e envolveu uma consulta mundial que mobilizou cerca de um milhão de pessoas.

O documento traz um panorama da educação mundial e oferece perspectivas do que os países podem basear a construção de um novo jeito de ensinar. Uma das sugestões se refere à reforma dos currículos e métodos de ensino, que precisam levar em consideração três grandes mudanças recentes nas sociedades relacionadas à globalização, à mudança climática e à revolução digital.

No capítulo voltado à construção de novos modelos de ensino e aprendizagem – com a participação de professores e alunos – o relatório orienta a criação de uma “pedagogia da solidariedade”, que precisa ter como alicerce uma educação inclusiva e intercultural. Segundo o documento, essa educação precisa ser capaz de “reparar todas as formas de discriminação e segregação no acesso, incluindo crianças e jovens com necessidades educacionais especiais, e aqueles que enfrentam a intolerância baseada em raça, identidade de gênero, classe, deficiência, religião ou nacionalidade”.

Inclusão de PCDs - O Brasil, no que se refere à inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no sistema educacional, possui avanços na legislação que garantem o acesso ao ensino regular. Entretanto, na prática, esse acesso ainda é dificultado e acaba impactando a escolarização de pessoas com diferentes deficiências. De acordo com a última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021, na população de 18 anos ou mais de idade com deficiência, 67,6% eram pessoas sem instrução ou com o ensino fundamental incompleto. Já entre pessoas desse grupo etário sem nenhuma das deficiências investigadas, apenas 30,9% tinham esse nível de escolaridade.

Para o advogado Victor Mauro Cruz, é preciso somar os esforços de toda sociedade para garantir o acesso de pessoas com deficiência a uma educação de qualidade, preferencialmente na rede regular de ensino. “Todos nós temos o dever, como parte da sociedade, de buscar as adequações em toda rede regular de ensino exigindo avanços mais significativos do setor público e particular no sentido de preparar as instituições para receber esses estudantes e conceder um ensino adequado e de qualidade, conforme asseguram a Constituição e as leis de nosso país”, comenta.

Ele ressalta que a adequação das unidades de ensino deve ser feita de forma planejada, ainda antes da chegada dos alunos. “Não podemos tratar o tema de forma individual, onde as instituições aguardam eventuais portadores de deficiência se apresentarem para iniciar a preparação do ensino especializado. É necessário que a educação inclusiva seja de fato uma política educacional sistêmica, planejada e eficaz, sob pena de permanecermos em sociedade desigual, à margem da Constituição”, enfatiza Cruz, que tem mais de 12 anos de experiência nas áreas de Direitos Humanos e Assistência Social.

Mobilização da sociedade evitou retrocessos na educação de pessoas com deficiência

Em setembro de 2020, o governo federal publicou o Decreto 10.502, que instituiu a “Nova Política Nacional de Educação Especial”, que foi considerado um retrocesso na inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular. Uma das determinações do documento era a possibilidade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes.

A publicação gerou revolta de diversos especialistas em educação e entidades, como a Rede Brasileira de Inclusão e a Coalização Brasileira pela Educação Inclusiva, que iniciou uma mobilização nacional pela revogação do projeto. Segundo o grupo, formado por entidades da sociedade civil das áreas dos direitos humanos, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes e da educação, o decreto da forma como foi proposto estimula o corte de orçamento das escolas, desvaloriza a educação de qualidade, responsabiliza estudantes pelo fracasso escolar, ameaça o direito à educação, incentiva a segregação a pretexto de “dar escolha” e desconsidera os avanços da educação inclusiva.

Em dezembro de 2020, em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu os efeitos do Decreto. A decisão foi levada para apreciação do Plenário do Tribunal e, no dia 18 de dezembro, por 9 votos a 2, a medida foi suspensa de maneira definitiva.

A decisão favorável às entidades em favor da educação inclusiva comprovou que o envolvimento e a mobilização da sociedade continuam sendo essenciais para a garantia de direitos, como defende o advogado Victor Mauro Cruz. “É importante que se busquem os órgãos de fiscalização, controle e justiça para compelir as instituições que permanecem inertes diante desse mandamento constitucional. Diversas ações e Termos de Ajustamento de Conduto vêm sendo movimentadas pelo Ministério Público para adequação em muitas instituições de ensino. O Judiciário tem emitido um vasto acervo de decisões exigindo o cumprimento da legislação. O Ministério Público, Defensoria Pública e os advogados brasileiros têm sido grandes parceiros nesta jornada”, conclui.



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