Recebeu uma multa pelo Detran? Descubra como pode parcelar a dívida
Ao receber uma multa do Detran - Departamento Estadual de Trânsito - a questão de muitas pessoas é se a dívida pode ser paga a parcela. O município aponta como uma das alternativas viáveis, recorrer às empresas credenciadas, que pagam as avaliações e dívidas do veículo em até 18 vezes. Além disso, o proprietário do veículo pode efetuar o pagamento no cartão de crédito ou débito.
Atualmente, já existem 12 instituições financeiras credenciadas para realizar o serviço, o que só é válido para multas aplicadas pelo Detran SP e outras taxas do departamento.
No entanto, vale ressaltar que o parcelamento não completa débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, como municipal e/ou rodoviário, inscritos em dívida ativa, parcelamentos inscritos em encargos administrativos e veículos licenciados em outros estados.
Além disso, as empresas apresentam planos para pagamento de dívidas pendentes, tornando o titular do cartão capaz de conhecer antecipadamente os custos adicionais de cada forma de pagamento, e decidir pela opção que mais o agrada, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
No entanto, antes do pagamento ser feito, vale a pena uma pesquisa de mercado cuidadosa. Isso porque as empresas que oferecem fluxo de pagamento em 12 ou até 18 vezes, acompanham a demanda do mercado livre e têm taxas de juros que variam em média, de 3% a 20%, de acordo com o total das dívidas e a quantidade de parcelas.
Vale ressaltar também que a operação é uma negociação privada e independente, realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento.
Além disso, no portal do departamento, há uma lista de empresas credenciadas e aprovadas pelo Detran para a realização da transação.
Confira aqui algumas taxas do Detran que podem ser divididas:
IPVA;
Seguro DPVAT;
Licenciamento 2022 - R$ 98,91 para carros usados e R$ 131,80 para carros novos;
Infrações menores: dirigir o veículo sem os documentos exigidos;
Infrações médias: dirigir usando calçados que não firmam ao pé, usar fones de ouvido conectados a um aparelho estéreo ou celular, transportar animais, transportar objetos para a esquerda ou entre as pernas, etc.;
Infrações graves: pare de usar cinto de segurança (motorista e passageiro);
Infrações gravíssimas: dirigir sem CNH, dirigir com validade da CNH vencida por mais de 30 dias, dirigir com CNH diferente da categoria do veículo, etc.;
Infrações auto-suspensivas: dirigir sob a influência de álcool.
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