SPUApp – Terrenos de marinha por Márcio Monteiro

Aplicativo da SPU para comunicação com ocupantes terrenos de marinha.

Noticias, 31 de Maio , 2022 - Atualizado em 31 de Maio, 2022

 


Comunicado do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de 03 de março passado, deu conhecimento sobre o lançamento do  SPUApp, aplicativo desenvolvido pela empresa e que pode ser baixado via Google Play, visando a modernização da gestão do patrimônio da União e maior agilidade nacomunicação entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) e o cidadão ocupante de imóvel situado em terreno de marinha.

 

O aplicativo permite realizar consulta de imóveis através do CPF do usuário ou de empresa da qual seja responsável; conferir informações cadastrais do imóvel; e, checar o histórico financeiro e a lista de débitos.

 

O SPUApp permite também receber mensagens sobre oportunidades de aquisição e remição do imóvel aforado, ou seja, quando a União atribui a terceiros o domínio útil de um imóvel de sua propriedade. 

 

O aplicativo disponibiliza serviços exclusivoscomo o acesso a informações na SPU e o recebimento de documentos por meio de assinatura eletrônica. A SPU deverá lançar até o final de julho o serviço de resgate ou remição de foro do domínio direto do imóvel totalmente digital, podendo o usuário calcular o valor da transferência e laudêmio, além de gerar DARFsde pagamento de taxas.

 

O serviço de solicitação de remição de foro via aplicativo permite receber propostas bancárias de financiamento do valor do imóvel, graças aparceria da SPU com instituições financeiras.

 

As primeiras avaliações de usuários sobre o desempenho e facilidades do sistema disponibilizadas via aplicativo, demonstram que ainda existe muito a ser feito para melhorar essa nova ferramenta, especialmente em relação a senhas e relatos de dificuldades de navegação.

 

O aplicativo pode ser acessado por ocupante/foreiro cadastrado na SPU e ter conta ativa no sitio GovBR (https://gov.br/).  Se for representante legal de Pessoa Jurídica, a conta precisará ser validada com Certificado Digital e-CNPJ.

A título de esclarecimento, a remição de foro significa a compra do domínio direto do imóvel submetido ao regime de aforamento pelo foreiro, detentor do domínio útil do imóvel, por meio de pagamento de 17% do montante de avaliação do terreno.

 

Somente após a remição o foreiro terá o pleno domínio (100%) do imóvel, por consequência, ficando livre do pagamento anual de 0,6% do valor do imóvel a título de foro, além da dispensa do recolhimento da taxa de laudêmio no valor de 5% calculada sobre o preço de avaliação do terreno caso haja transação de venda do imóvel.

 

Características dos terrenos de marinha

 

Apesar da denominação, os terrenos de marinha (Com “m” minúsculo) não pertencem à Marinha do Brasil, são propriedades da União, como definido em Lei, ocupam, na costa marítima, a área compreendida a partir da linha da preamar – calculada com base na média das marés altas – até 33 metros em direção à terra, sendo que a média das marés  considerada na lei é a do ano de 1831.São considerados também terrenos de marinha aqueles localizados em margens de rios, lagoas e os que contornam as ilhas sob influência do efeito das marés.

 

Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União realiza a demarcação dos terrenos de marinha através de estudos cartográficos visando a atualização anual da chamada Planta de Valores Genéricos (PVG), que serve como base de cálculo das taxas, foros e laudêmios, além de dar conhecimento público sobre eventuais alterações de planta e análise fundamentada de pedido de revisão.

 

Taxas cobradas:

• Laudêmio – É uma espécie de compensação à União sempre que houver transferência onerosa do domínio útil. Assemelha-se à cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Ocupação – É o valor devido anualmente pelo contribuinte inscrito na base cadastral da SPU, pela ocupação regular de imóvel da União;
• Foro – É cobrado anualmente do responsável pelo usufruto do domínio útil pelo uso do imóvel sobre regime de aforamento (Contrato com a União).
 

Destinação dos recursos – Quem já não ouviu dizer que o dinheiro arrecadado com taxas e laudêmios de terrenos de marinha são destinadosaos herdeiros da família real? Na verdade trata-se de mais uma daquelas fake news que circulam pelas redes sociais. Toda a arrecadação relativa acobrança de taxas de terrenos de marinha são recolhidos na conta única do Tesouro Nacional, não havendo uma destinação específica (?).

 

Polêmica

Existe uma polêmica antiga que diz respeito à reclamação de foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos na SPU de que os chamados terrenos de marinha já pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às prefeituras.

 

A União apropriou-se dessas áreas originalmente, conforme definido em Lei, por motivo de “defesa da nossa costa”, mas isso posto há quase dois séculos. Ocorre que a grande maioria dos imóveis cadastrados atualmente como terrenos de marinha, sequer sofrem influencia de marés por terem sido internalizados municípios adentro em decorrência do desenvolvimento e da expansão urbana das cidades costeiras.

 

Mesmo não tendo mais razão objetiva que justifique a taxação da maioria dos chamados terrenos de marinha, a União não abre mão de isentar seus ocupantes/foreiros, ou contrário, propõe uma solução definitiva ótima para os cofres da União e nada atrativa para ocupantes/foreiros.  

 

O SPU já recebeu recomendação técnicas de entidades e academias pelo país no sentido de que sejam revistos os critérios e procedimentos na localização da atual linha preamar, a fim de correção das irregularidades decorrentes da utilização de método sem base científica. Esta tarefa é tão importante que deveria preceder inclusive ao lançamento do SPUapp, pois permitiria uma depuração de informações cartográficas atribuindo maior confiabilidade às informações  do cadastro do SPU.

 

 

A importância de uma nova SPU

 

O aplicativo é um avanço tecnológico, mas há quem afirme ser apenas um pretexto para aumentar a arrecadação federal através essa chamada para regularização das áreas ocupadas de marinha, mediante pagamento pecuniário.

 

Se o foreiro não pagar, nada muda e fica tudo como está. Cada caso é um caso a ser avaliado. Portanto, longe do atender à demanda dos ocupantes, que há anos pleiteiam simplesmente ofim da cobrança das taxas. Plantas cartográficas descaracterizadas pela expansão urbana desordenada de municípios litorâneos (com a conivência dos gestores públicos) deveria sensibilizar o Poder Executivo no sentido de dar fim a esses encargos anuais que pesam no bolso dos ocupantes de imóveis localizados em áreas definidas pela SPU.

Existem localidades que deveriam ser desoneradas definitivamente ou privatizadas (como é o caso presente), como aquelas que estão longe de qualquer influência de marés.  Exceção a toda costa marítima: praias, manguezais, restingas, encostas, margens de rios importantes e seus tributários, entre outros ambientes costeiros sensíveis, além de locais estratégicos para a segurança nacional.  

 

A iniciativa desburocratizante ao mesmo tempo em que irá favorecer muita gente que paga taxa em terrenos denominados como de marinha sem que tenham qualquer influência de maré, distante da costa oceânica ou margem de rio; por outro lado, irá afrouxar no sentido dos especuladores que visam exclusivamente tirar proveito imediatodas áreas (“resorteiros”) para compartilhar danoscom a sociedade, como podemos constatar em várias localidades costeiras do Nordeste.

 

Paralelamente à medida desburocratizante, o Governo precisa fortalecer e prover a SPU de meios para redefinir com base nas plantas atuais, as áreas urbanas dos municípios sobre as quais existem razões objetivas para enquadramento de terrenos como de marinha conforme definido no Decreto-Lei 9760/1946 e nas legislações ambientais subsequentes, para definição clara e objetiva das áreas de “terrenos de marinha”, de preservação ambiental e de segurança nacional.

 

A primeira mudança legal deveria ser na própria denominação, passando de “terreno de marinha” para “área da União”. Outra medida necessária diz respeito à arrecadação proveniente das taxas cobradas dos ocupantes dessas áreas deveriam ser de utilização exclusiva da SPU, cujos os recursos deveriam ser destinado para custear a manutenção de quadro pessoal qualificado capaz de realizarestudos técnicos sobre os terrenos de marinha e de monitoramento das áreas remanescentes da União.

 

A dinâmica da expansão imobiliária nas cidades litorâneas, cada vez mais danosa e descontrolada, requer um maior controle e atuação mais proativa da SPU junto às gestões municipais e nãoprotagonizar papel meramente cartorial e deautarquia cobradora de tributos.

 


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