Justiça proíbe Maiara e Maraísa de usar marca ‘As Patroas’

Noticias, 13 de Junho , 2022

 


O Tribunal de Justiça da Bahia proibiu a dupla  Maiara e Maraisa de usar o nome ‘As Patroas’. O slogan nominava o projeto musical  que englobava também à cantora Marília Mendonça, que morreu num acidente de avião em novembro de 2021. A decisão se deu porque  Maiara e Maraisa foram alvo de uma ação indenizatória por concorrência desleal da cantora Daisy Soares, proprietária do projeto da banda de "forró contemporâneo".

 

De acordo com o pedido da cantora, ela iniciou o projeto ‘A Patroa’, iniciado no final de 2013. A partir do ano de 2014, ela passou a realizar shows e gravou seu primeiro CD. Na decisão o  juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra disse que "Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora 'A Patroa', seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (...)".

 

 No processo, a cantora de forró mostrou que, em 2014, formalizou pedido de registro de sua marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão e o deferimento ficaram prontos em janeiro de 2017. Ela disse que começou a ter sucesso na Bahia, "extrapolando para todo o país". A cantora disse que que foi surpreendida no início de 2020, quando "o empresário da saudosa Maria Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas", na mesma classe de serviço e com "especificações similares a sua, numa clara colisão". Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.

 

De acordo com a cantora Daisy, sua "proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher".  Ela disse ainda que acreditava que chegaria a uma "solução amigável" com a dupla e a empresa Work Show. Mas ela relatou "que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora".

 

O juiz concluiu que o "acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI". O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca confere à cantora "a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados".

 

Com isso, o juiz entendeu que havia "extenso perigo de continuidade do dano gerado pela utilização indevida de marca alheia com proveito econômico e financeiro". A defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso. Publicamente, elas ainda não se pronunciaram.

 

Foto: Instagram As Patroas

Com informações de O Globo


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