Justiça proíbe realização de Matinê do Sukita
O juiz titular da Comarca de Japaratuba, Dr. Rivaldo Salvino do Nascimento, negou o pedido de mandado de segurança interpelado pelo ex-prefeito Manoel Messias Sukita, para a realização da festa “Matinê do Sukita”, e determinou ao ex-prefeito o pagamento das custas processuais no caso.
Segundo o magistrado, o ex-prefeito buscava “uma permissão para uma festa particular sem demonstrar o ato lesivo ao seu direito por uma autoridade coatora, tratando a inicial de uma irresignação ao conteúdo do decreto municipal no 341/2022”.
Ainda de acordo com a decisão proferida pelo juiz da comarca de Japaratuba, “só caberá mandado de segurança contra ato de efeitos concretos, ou seja, o ato coator por si só deve ser capaz de causar uma lesão (ou ameaça de lesão) à esfera jurídica de determinada pessoa, o que não se demonstrou nos autos”.
Além disso, a decisão nega que tenha havido, por parte do Governo Municipal de Capela, qualquer tipo de ilegalidade ou abuso de poder. Na visão do magistrado, no entanto, considera que o ex-prefeito está “insurgindo contra a lei”.
Também foi indeferida a autorização pela Polícia Militar para a realização do evento na cidade, por meio de ofício assinado pelo Comandante do Policiamento Militar do Interior, Cel. Ribeiro.
Siga os canais do Portal 93 Notícias: YouTube, Instagram, Facebook, Threads e TikTok
Participe da comunidade da 93 Notícias no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.
As Mais Lidas
- Tragédia: Acidente com táxi de lotação de Itabaiana deixa duas vítimas fatais e três feridos
- Suspeito de agredir a própria mãe é preso no interior de Sergipe
- Mulher leva homem morto em cadeira de rodas para sacar empréstimo de R$ 17 mil
- POLÊMICA: Blogueira tem celular roubado em São Paulo e rastreador acusou que aparelho está em loja de Aracaju
- Gente Sergipana – Fio de Deus. (por Antonio Samarone)