Eleições 2022: prazo para solicitar voto em trânsito começa em 18 de julho
O voto em trânsito somente ocorrerá em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, somente Aracaju e Nossa Senhora do Socorro preenchem o requisito
As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. Nesse caso, somente poderá votar em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, somente Aracaju e Nossa Senhora do Socorro preenchem o requisito.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, o eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
Abrangência do voto em trânsito
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:
– quem estiver fora do município de origem, mas dentro do mesmo estado em que vota, desde que devidamente cadastrado para votar em trânsito, poderá participar das eleições para todos os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital).
– as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver no território brasileiro no dia das Eleições 2022, poderá votar em trânsito para o cargo de presidente da República, desde que habilitado no prazo.
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