Técnica de enfermagem morre de covid em Itabaiana e família ganha indenização na Justiça

Redação, 24 de Março , 2023 - Atualizado em 22 de Março, 2024

 

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem resolução de mérito.

 

A autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.

 

Para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade (Flávia Almeida Santana Souza, de 46 anos, trabalhava no Hospital Regional de Itabaiana Dr. Pedro Garcia Moreno Filho desde março de 2019). “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.

 

Processo nº 0800560-66.2022.4.05.8501

 

TRF-5

 


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