Entenda o que pode mudar se a Reforma Tributária passar pelo Senado

Redação, 18 de Julho , 2023

A Reforma Tributária ainda terá mais uma longa jornada de debates, mesmo tendo passado com folga pelos dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, entre os últimos dias 6 e 7 de julho. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) com o texto da Reforma já foi mandada para o Senado Federal, que vai iniciar a tramitação após o fim do recesso parlamentar, no começo de agosto. A previsão é de que ele passe pelas comissões temáticas da casa e seja votado em dois turnos, durante sessões plenárias que devem acontecer até o final de outubro. Se o texto for alterado pelos senadores, a PEC volta à Câmara e passa novamente por outra votação. Caso contrário, ela segue para a sanção (ou veto) do presidente Luís Inácio Lula da Silva. 

O texto aprovado na Câmara, que foi uma junção de duas PECs abertas no Congresso com a proposta incluída pelo Ministério da Fazenda, concentrou-se principalmente nos impostos e tributos que incidem sobre o consumo - e que respondem por cerca de 50% da carga tributária brasileira, segundo dados da ONG Oxfam Brasil. “São tributos que acabam repercutindo no consumo, porque são embutidos no preço da mercadoria que é produzida, desde o início da produção até o fim da cadeia produtiva”, resume José Gomes de Britto Neto, doutor em Direito Tributário e professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe).

Na proposta de Reforma, está prevista a fusão dos cinco principais impostos de consumo cobrados hoje, que passariam a ser dois impostos de valor agregado. O primeiro, que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reunirá três tributos federais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O outro é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma junção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado nos Estados, com o Imposto sobre Serviços (ISS), dos Municípios. 

Alíquotas unidas

O texto da PEC prevê ainda a unificação de alíquotas, que são valores percentuais aplicados para o cálculo do valor de um imposto sobre produtos ou serviços. “O que nós temos hoje é uma diferenciação de alíquotas de acordo com cada produto, o que acaba gerando não só a complexidade no sistema para aquele que arrecada como também uma repercussão final de preços para o contribuinte, conforme os tributos que se pagam a mais ou a menos. isso é muito complexo para quem paga o tributo e para a contabilidade do empreendedor que produz e vende a mercadoria. E hoje, essa diferenciação, a depender do produto, vai acabar, tendo em vista o princípio da unificação de alíquotas”, explica Gomes.

A alíquota única valerá como regra geral e ainda será definida. No entanto, determinadas classes de produtos terá valores diferentes. A alíquota reduzida para 60% será aplicada em alimentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, atividades desportivas, serviços de saúde, educação, segurança e transporte coletivo; insumos agropecuários, produtos de higiene e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais. Já os produtos e serviços considerados essenciais, como medicamentos, pequenos produtores rurais e bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), terão alíquotas zero. 

O professor da Unit destaca outro ponto da reforma: a desoneração do tributo unificado sobre bens e serviços para pessoas de baixa renda, principalmente nos produtos da cesta básica nacional, que ainda serão listados oficialmente em lei complementar. “Isso vai gerar um benefício para aqueles que mais consomem alimentos no dia a dia, que mais adquirem a cesta básica, os produtos básicos e essenciais para se manter mensalmente em sua residência. Essa categoria de consumidores também terá uma redução de carga tributária, na medida que a reforma prevê o chamado cashback, que é a devolução do imposto pago”, detalha ele. 

Por outro lado, os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, devem ter um imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que deve substituir o IPI. e terá parte dos recursos destinada à manutenção da Zona Franca de Manaus (AM), que abriga mais de 600 indústrias de ponta mediante incentivos fiscais.

A implementação das novas medidas seguirá um processo de transição, com a substituição gradual dos impostos. Esse período ficou acertado durante as negociações entre o governo e o Congresso, para que não haja impactos na arrecadação, nem haja aumentos na carga tributária do ponto de vista macro. “É manter o montante que o cidadão contribuinte já recolhe, para que não haja um impacto significativo no seu bolso. Por isso será feita uma transição que começa em 2026, chegando em 2033 com a extinção total do sistema atual. E nessa modulação, será feita de maneira que o impacto econômico, a repercussão financeira, seja mantida no padrão anual”, afirma Gomes.

E a renda?


A Reforma Tributária prevê ainda uma segunda etapa, concentrada nos tributos relacionados à renda e ao patrimônio. Alguns itens já entraram no texto aprovado agora: a cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme o valor da herança ou da doação; a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para jatinhos, iates e lanchas; e a autorização para que as prefeituras municipais emitam decretos para atualizar as bases de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No entanto, outra parte significativa da reforma ainda deve ser discutida, principalmente em pontos como a desoneração das folhas de pagamento e a revisão da tabela de deduções do Imposto de Renda. 

Para o professor José Gomes, essa revisão é a mais necessária no momento, pois a tabela atual conta com alíquotas progressivas que não impactam contribuintes com faixa de renda acima de R$ 5 mil. “Você tem uma tributação sobre a renda ainda não revisada, que impacta sobremaneira essa população nessa categoria, e isso naturalmente também precisa ser revisto. De nada adianta reduzir a tributação sobre consumos e serviços, quando se tem também uma tributação desproporcional sobre a renda”, destacou. 

A previsão do Ministério da Fazenda é de que uma nova PEC seja mandada ao Congresso ainda neste semestre e debatida em conjunto, aproveitando as discussões sobre o Orçamento da União para 2024.


Asscom | Grupo Tiradentes

com informações das agências Brasil, Câmara e Senado


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