Governo Federal publica medida provisória que regulamenta apostas esportivas com taxa de 18% para empresas

Redação, 25 de Julho , 2023 - Atualizado em 25 de Julho, 2023

 

Foto: ilustrativa

 

 

Nesta terça-feira (25), o governo divulgou em Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que estabelece a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. As regras já estão em vigor, porém, devem passar pela análise do Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.

As empresas responsáveis pelas apostas, popularmente conhecidas como "bets", serão submetidas a uma taxação de 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), que representa a receita obtida com todos os jogos após a dedução dos prêmios pagos aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre as premiações. Essa tributação será dividida da seguinte forma:

- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% destinados à educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas vinculados às apostas;
- 3% destinados ao Ministério do Esporte.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que o governo possa arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação, e nos anos seguintes, esse valor pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A medida altera a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regulamentava a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como "bets". A lei anterior considerava essa modalidade como um serviço público exclusivo da União, mas esse termo foi removido do texto, permitindo que as empresas operem sem limite de outorgas e com a possibilidade de comercialização em diversos canais, tanto físicos como virtuais.

A MP também determina que algumas pessoas não podem participar das apostas esportivas, como agentes públicos responsáveis pela fiscalização do setor em âmbito federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados das empresas de apostas, indivíduos que possam influenciar nos resultados dos jogos (como treinadores, árbitros e atletas), bem como aqueles registrados em cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Essa medida provisória representa um marco importante para a regulamentação das apostas esportivas no país e tem o objetivo de trazer mais transparência e controle sobre essa atividade, além de contribuir para o fortalecimento do esporte nacional e arrecadação de recursos para diferentes áreas governamentais.


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