LDO, LOA e PPA: o caminho e a função das leis aprovadas pela Alese

Redação, 26 de Agosto , 2023

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada em julho deste ano pela Assembleia Legislativa (Alese), é um manual completo para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano que vem, cujo projeto será enviado pelo Governo à Alese até o fim de setembro próximo. Com a LOA, virá também o Plano Plurianual (PPA) para 2024 a 2027.

A LDO não trata de valores. Com nove capítulos e 67 artigos, a LDO elenca as prioridades e a organização dos orçamentos, que serão detalhados pela LOA. Entre as 43 prioridades, estão:

. Ampliar o acesso e qualificar as ações e serviços de saúde da atenção ambulatorial, hospitalar e de vigilância
. Garantir a qualidade da educação básica e a melhoria dos indicadores educacionais
. Fomentar políticas públicas de incentivo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo
. Desenvolver e implantar políticas voltadas para a cultura, o esporte, o lazer e a juventude
. Retomar o desenvolvimento econômico, por meio da implementação do complexo portuário industrial, do fortalecimento das cadeias produtivas de recursos naturais e da ciência, da tecnologia e do turismo.
. Promover o desenvolvimento do agronegócio e da agricultura familiar
. Melhorar o abastecimento de água e o esgotamento sanitário
. Ampliar a sensação de segurança
. Erradicar a extrema pobreza
. Modernizar a gestão pública
. Garantir o equilíbrio das contas públicas com equidade
. Ampliar o programa de proteção à mulher vítima de violência doméstica

Orçamento 

Quando trata da organização dos orçamentos, a LDO indica uma série de determinações a serem incluídas na LOA. Dessa forma, a proposta orçamentária anual deve conter quadros orçamentários consolidados, demonstrativo dos orçamentos fiscal e da seguridade social e demonstrativo dos investimentos das empresas.

Além disso, como prevê a LDO, o Orçamento do Estado deve ter sua despesa discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto especial, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e meta física.

O orçamento da seguridade social, por exemplo, deve compreender as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social. A LOA tem que reservar recursos para as emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, no percentual de 0,45% da receita corrente líquida estimada para o exercício de 2024.

Do Orçamento do Estado devem ser deduzidos os seguintes percentuais, para atender ao mínimo previsto na Constituição: 25% da receita de impostos para a Educação e 12% para a Saúde, além de 0,5% da receita tributária para a pesquisa científica e tecnológica.

Servidores

No capítulo relativo aos servidores, a LDO diz que as despesas com pessoal e encargos sociais dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Ministério Público e da Defensoria Pública devem estar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também autoriza, desde já, a contratação de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo simplificado, bem como a revisão geral anual das remunerações dos servidores ativos e inativos.

Conforme a LDO, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem arcar com os respectivos déficits previdenciários financeiros, calculados com base na diferença entre a folha de benefícios paga a seus segurados e o montante das contribuições dos seus servidores.

Os déficits são apurados pelo Sergipe Previdência e recolhidos mensalmente ao Fundo Financeiro Previdenciário de Sergipe (Finanprev). Para o ano de 2024, os Poderes e órgãos devem recolher o valor correspondente a, no mínimo, 50% do déficit do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a ser apurado pelo Sergipe Previdência.

Plano Plurianual 

O PPA, que assim como a LOA está em fase de elaboração a cargo do governo estadual, define as diretrizes e as metas governamentais para o período de 2024 a 2027. Trata-se de um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do governo.

Balizar e estruturar a forma como serão realizadas grandes obras, como rodovias e hospitais, e serviços públicos, como atendimento de saúde, educação e segurança, é objetivo do PPA, que só trata de ações mais abrangentes. O PPA não contempla, por exemplo, ações específicas, a exemplo de manutenção de escolas, unidades de saúde e estádios de futebol.

NEGOCIAÇÃO PERMITIU AMPLIAÇÃO DAS PRIORIDADES

Em julho, durante a discussão da LDO na Alese, houve intensa negociação entre as bancadas da oposição e da situação em torno das prioridades contidas no texto original. Eram apenas nove, mas os deputados oposicionistas colocaram emendas aumentando para 43, número igual ao da LDO aprovada pela Casa no ano passado para orientar a elaboração da LOA de 2023.

A manifestação de oposição tinha uma justificativa: muita coisa importante havia ficado de fora das diretrizes orçamentárias, inclusive ações para valorização dos servidores públicos, como denunciou na época o líder da oposição, Georgeo Passos (Cidadania). Para reverter a situação, surgiram 75 emendas ao texto.

Inclinado ao diálogo, o líder do governo, Cristiano Cavalcante (União Brasil), comandou as negociações e costurou um acordo que culminou com a aprovação de uma LDO com 43 prioridades, entre as quais a valorização de servidores públicos através da permanente formação pessoal e profissional, da melhoria das condições de trabalho, de salário, carreira e da atenção à saúde.

O texto foi aprovado com um substitutivo e três emendas, inclusive uma apresentada em conjunto pelas bancadas da oposição e do governo. “A lei está enxuta e não engessa o governo”, comemorou Cristiano Cavalcante, após a aprovação da matéria no plenário.

O POVO NA CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2024

Depois de aprovada a LDO pela Alese, começou o processo de escuta popular para a construção de propostas para a LOA 2024. A deputada Linda Brasil (Psol) anunciou a realização de 12 rodas de debates abertas à participação da população com temas como igualdade racial, segurança pública, funcionalismo público, direitos humanos, comunidades tradicionais e pauta LGBTQIA+.

O objetivo é, uma vez encerrados os debates, desenhar as prioridades que serão apresentadas pela deputada durante a discussão na Assembleia Legislativa não só da LOA mas também do PPA. “Quanto maior a participação popular mais democrático será o documento que vamos apresentar à Alese para que seja levado em consideração pela Lei do Orçamento e pelo Plano Plurianual”, disse Linda Brasil.

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) também realizou em agosto audiência pública destinada a recolher sugestões para a LOA e o PPA. “As sugestões enviadas serão avaliadas quanto à viabilidade técnica e financeira para a inclusão na LOA”, explicou Carlos Eduardo Siqueira, superintendente de Orçamento do Estado, acrescentando que “é a LOA que permite que sejam colocadas em prática as ações pretendidas pelo governo, em consonância com o PPA”.

Estimativa

O Orçamento do Estado para 2024 está estimado em R$ 14,1 bilhões. Um crescimento de R$ 800 milhões em relação ao Orçamento do atual exercício, estimado em R$ 13,3 bilhões. O governo estadual se baseia no cenário macroeconômico para estimar a receita orçamentária para 2024. Em fevereiro deste ano, as expectativas de mercado, utilizadas nas análises do governo sergipano, apontavam para uma inflação (IPCA Amplo) de 4,02% e para um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) nacional de 1,5% em 2024.

LRF IMPÕE CONTROLE DO GASTO PÚBLICO

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que está em vigor desde o ano 2000 é um conjunto de normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com foco na prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

A LRF estabelece parâmetros para o gasto público da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de garantir a saúde financeira da administração pública, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. 

A Lei veio para proibir aumento de gasto sem fonte de financiamento. Antes da LRF, era comum a farra de obras, de empréstimos, de aumentos de remuneração e de contratação de pessoal em fim de mandato – conta que acabava caindo nos ombros dos sucessores.

Uma das normas da LRF é o limite de gastos com pessoal. Para a União, o limite é de 50% da Receita Corrente Líquida – RCL. Para os Estados e Municípios, 60%.

Dados da Sefaz relativos ao 1º quadrimestre deste ano revelam que, até abril, Sergipe gastava 53,7% da RCL com pessoal.


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