Minirreforma eleitoral 2024: veja como votaram os deputados sergipanos

Redação, 15 de Setembro , 2023

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

Uma emenda aprovada em Plenário proibiu as candidaturas coletivas.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avaliou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, declarou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votação e lembrou que há cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.

Sobras eleitorais
 

A alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário) gerou discussão em Plenário.

Zeca Ribeiro|Câmara dos Deputados
A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, ressaltou que a regra de 80% está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da mudança, segundo ele, é reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações.

“Se o partido não tem aquele coeficiente mínimo, que é o quociente partidário, ele não tem a legitimidade para participar da sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa diferente, à votação individual de um candidato. Ou prestigiamos a personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.

Veja como os parlamentares sergipanos votaram:

Delegada Katarina
PSD
Sim
Fábio Reis
PSD
Sim
Gustinho RIbeiro
Republicanos
Sim
Ícaro de Valmir
PL
Sim
João Daniel
PT
Sim
Rodrigo Valadares
União Brasil
Sim
Thiago de Joaldo
PP
Sim
Yandra Moura
União Brasil
Sim
 

Pontos principais
 

A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas
 

candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
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Contas partidárias e eleitorais
 

legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
 

autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
 

altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Por: Agência Brasil 


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