OUTUBRO ROSA E OS DIREITOS DA TRABALHADORA QUE TEM CÂNCER.
Vamos falar sobre alguns direitos dos trabalhadores portadores de câncer e doenças graves.
Iniciamos o mês de outubro, e, em homenagem ao “outubro rosa”, ante a campanha disseminada com fulcro na prevenção do câncer de mama, vou produzir esse artigo trazendo alguns direitos das trabalhadoras (es) portadoras (es) de câncer.
O mês de Outubro foi escolhido para alertar e conscientizar a população sobre a prevenção ao câncer de mama, o tipo da doença mais comum entre as mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência.
É certo que muito se passa na mente de uma mulher diagnosticada com câncer de mama. Para além da vida pessoal, também surgem dúvidas em relação às atividades profissionais e à adaptação em relação ao trabalho. O tratamento para a doença pode ser longo e os médicos recomendam que as pacientes se afastem do emprego por algum tempo para a realização do tratamento.
Alguns direitos são garantidos pela própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações, para aquelas trabalhadoras celetistas que foram diagnosticadas com a doença. Vou elencar alguns deles para que tenham ciência e possam buscar os seus direitos.
1. Saque ao FGTS e ao PIS/PASEP
Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada, portador de doença grave ou que tenha dependente portador de doença grave, como é o caso do câncer, pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP.
Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.
Saiba que o saque pode ser feito de forma integral, de contas ativas e inativas, para que possa ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal.
Uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de saque do FGTS, não superior a trinta dias.
Em caso de negativa para acesso ao valor, é indicado que procure um advogado da sua confiança para que, através de uma ação judicial, venha a buscar o seu direito.
2. Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
As trabalhadoras impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Em casos mais avançados, quando a trabalhadora fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Aqui é indicado que procure um advogado para que possa analisar o seu caso, ante a qualquer negativa junto ao INSS.
3. Isenção do IPVA e do Imposto de Renda
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça entende que o contribuinte que faz jus a concessão da isenção não tem a obrigatoriedade de demonstrar a contemporaneidade dos sintomas da doença, nem a sua recidiva.
Em caso de negativa da concessão da isenção mencionada, é indicado que procure um advogado da sua confiança, para que venha a analisar o caso e assim, sendo viável, ajuizar uma ação para requerer o seu direito judicialmente.
Saiba que também é possível solicitar a isenção do IPVA que nada mais é do que o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Existem 12 (doze) estados no nosso país que possuem a regulamentação quanto a referida isenção, tais quais: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
4. Proteção a dispensa discriminatória
A proteção à dispensa discriminatória do trabalhador não é uma espécie de estabilidade. Em verdade, a proteção abarca a impossibilidade de demissão do trabalhador pelo único fato de ser portador de câncer ou doença grave.
Caso comprovado o motivo discriminatório, o empregado terá direito a reintegração ao trabalho, acrescido do pagamento dos salários referente ao período em que ficou afastado e a indenização por danos morais.
Se essa situação aconteceu contigo, é possível ajuizar uma ação para requerer os direitos acima mencionados. Indico que procure uma advogada da sua confiança para analisar o caso de forma individualizada.
Em caso de eventuais dúvidas, deixo aqui o nosso contato: rafaela_pedral@yahoo.com.br ou pedralcostaadvogados@gmail.com. Convido você a nos acompanhar nas redes sociais (instagram): @rafaelapcosta.adv e @pedralcostaadvogados.
Artigo escrito por Rafaela Costa, advogada inscrita na OAB/SE 9.617.
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