Decisão judicial suspende cobrança de emissoras de rádio por transmissão de jogos
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) anunciaram que a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu suspender um acórdão anterior da 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.
Para as entidades representantes da radiodifusão no Paraná e no Brasil, essa suspensão da decisão restaura a segurança jurídica e mantém uma boa relação entre os clubes e as emissoras de rádio do país. Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná havia acatado um recurso do Club Athletico Paranaense, permitindo a cobrança das emissoras de rádio por transmissões de jogos. Na ocasião, a AERP, assim como outras associações de rádio e TV do país, apoiou a posição da ABERT, argumentando que a decisão infringia o "direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que permite que as emissoras acessem os estádios gratuitamente para transmitir o esporte de forma livre e aberta a todos os ouvintes, especialmente à população de baixa renda."
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