Dia Nacional da Instituição do Direito e voto da Mulher completa 93 anos

Redação, 03 de Novembro , 2023

Impactados de forma positiva pelo início dos estudos em torno das Ciências Sociais e humanistas, resultantes de lutas protagonizadas no século XIX, na primeira década dos anos 1900 países ao redor do mundo começaram a presenciar a multiplicação de movimentos unificados os quais lutavam por direitos a serem concedidos às mulheres. A proposta nunca foi marcada pela sede de se tornar melhor que a figura masculina; a luta era – e assim permanece ao cenário contemporâneo –, pela igualdade, em todos os campos e sentidos. Apontado por pesquisadores como o primeiro grande avanço, no ano de 1910 o Brasil assistiu a fundação do Partido Republicano Feminino (PRF), instituído no Estado do Rio de Janeiro – naquele momento capital da Nação –, que tinha como objetivo central reivindicar o direito ao voto e à emancipação feminina.

Diante da imponente Semana de Arte Moderna, além do Movimento Tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil (PCB), a República Velha, já no primeiro trimestre de 1922, começou a identificar que a luta pela igualdade política das mulheres fomentava novos grupos e precisava ser atendida. Em posse de um planejamento coeso, ainda na década de 1920 surgiu a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Essa organização tinha como objetivos básicos: “promover a educação da mulher e elevar o nível de instrução feminina; obter garantias legislativas e práticas para o trabalho feminino; auxiliar as boas iniciativas da mulher e orientá-la na escolha de uma profissão; além de estimular o espírito de sociabilidade e cooperação entre as mulheres e interessá-las pelas questões sociais e de alcance público.”

Assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, enfim as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por intermédio do Decreto 21.076. Já no ano seguinte houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Justiça Eleitoral, oficialmente criada com base naquele decreto, instituiu o voto feminino como ação facultativa; a obrigatoriedade somente se tornou real a partir da década de 1960. Por compreender que o Estado de Sergipe precisa ser protagonista neste movimento contínuo de evolução e respeito, no ano de 2021 a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou a Lei Mais Mulheres na Política.

Assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, enfim as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por intermédio do Decreto 21.076. Já no ano seguinte houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Justiça Eleitoral, oficialmente criada com base naquele decreto, instituiu o voto feminino como ação facultativa; a obrigatoriedade somente se tornou real a partir da década de 1960. Por compreender que o Estado de Sergipe precisa ser protagonista neste movimento contínuo de evolução e respeito, no ano de 2021 a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou a Lei Mais Mulheres na Política.

Nesta sexta-feira, 03 de novembro, data que marca os 93 anos da Instituição do Direito ao Voto Feminino no Brasil, quem também reverencia o movimento é a deputada Lidiane Lucena (Republicanos). “Uma data que deve ser comemorada, mas também serve para nos ajudar a refletir sobre o longo caminho que temos a percorrer para termos os mesmos espaços que os homens, no que se refere a participação na política. Conquistamos o direito ao voto, mas existe uma grande lacuna histórica a ser preenchida quando pensamos em mulheres sendo votadas e com as mesmas oportunidades que os homens para se candidatarem e serem eleitas”, reforçou.

Representatividade em Sergipe

Para o presidente da Alese, deputado Jeferson Andrade (PSD), é de fundamental importância aprender com a resistência feminina ao longo das últimas décadas, bem como a vasta qualidade funcional no dia-a-dia das respectivas atuações na política brasileira. “As mulheres se destacam. São 15 prefeitas no comando do Executivo municipal em nosso Estado. Cada vez que vamos ao interior, por exemplo, observamos que estão surgindo mais nomes de mulheres dispostas a participar dos debates. Esperamos que nas próximas filiações tenhamos muito mais mulheres; incentivamos a participação feminina na política”, declarou. Conforme dados apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro de um universo formado por pouco mais de 165 milhões de cidadãos aptos para votar no processo eleitoral do ano passado, 53% desse total é ocupado por mulheres.

Mesmo predominando um suposto quadro favorável, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contabilizou no último trimestre de 2023 que cerca de 15% de todos os espaços de poder político no Brasil foram ocupados por elas; enquanto eles abraçam 85%. A manutenção destes direitos conquistados ao longo dos últimos 91 anos está presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), com redação alterada pelas Leis 12.034/2009 e 13.487/2019. O texto apresenta a questão das cotas de gênero, incluindo seu reflexo nas participações no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), sendo obrigatório aos partidos que destinem, nas próximas eleições, no mínimo 30% das candidaturas disponíveis a um dos gêneros, sendo que o repasse financeiro do fundo deve respeitar a mesma proporção.

Para as eleições municipais do próximo ano, a perspectiva por parte da Justiça Eleitoral é que mais de 85 milhões de mulheres estejam aptas para fazer valer sua cidadania conquistada após décadas de lutas.


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