470 mil brasileiros podem receber até R$ 100 mil por perdas econômicas da época de Sarney e Collor
Cerca de 470 mil brasileiros podem receber, ainda em 2023, valores referentes às perdas econômicas da época dos presidentes José Sarney e Fernando Collor. Segundo a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), são poupadores ou mesmo herdeiros que aguardam a finalização de processos na Justiça para reaver os prejuízos causados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A associação divulgou um levantamento inédito que mostra o tamanho do impacto dos planos econômicos na população brasileira. Segundo a pesquisa, os poupadores prejudicados têm direito a receber quantias que variam de R$ 3.000 a R$ 100 mil. Do total, 70% têm direito a até R$ 30 mil.
Os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, implementados entre 1987 e 1992, geraram uma forte desvalorização da moeda brasileira e uma recessão econômica que afetou a população brasileira. Os poupadores foram os principais prejudicados, pois perderam parte ou todo o valor de seus investimentos.
A Febrapo vem lutando na Justiça para reaver os prejuízos dos poupadores. A associação já conseguiu conquistar algumas vitórias, como a aprovação da Lei 10.310/2001, que estabeleceu o regime de precatórios para o pagamento dos valores devidos.
No entanto, ainda há muitos processos pendentes na Justiça. A Febrapo estima que o pagamento dos valores a serem repassados aos poupadores pode levar até 20 anos.
Como saber se tenho direito a receber?
Os poupadores que acreditam ter direito a receber valores referentes às perdas econômicas da época de Sarney e Collor podem consultar o site da Febrapo. A associação disponibiliza um banco de dados com os nomes dos poupadores que já entraram com processos na Justiça.
Também é possível consultar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST é o responsável por julgar os processos relativos aos planos econômicos.
Documentos necessários
Para solicitar o pagamento dos valores, os poupadores devem apresentar os seguintes documentos:
Comprovante de depósito na poupança;
Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
Procuração, caso o pedido seja feito por um procurador.
Os documentos devem ser enviados à Justiça Federal da sua região.
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