Reforma Tributária também vai alterar regras do IPVA e do IPTU

Redação, 18 de Janeiro , 2024

A Reforma Tributária aprovada recentemente pelo Congresso Nacional também vai trazer mudanças pontuais em dois impostos cuja cobrança está presente na rotina do brasileiro, sobretudo ao início de cada ano: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O texto da Emenda Constitucional 132, que prevê a nova configuração tributária do país, define que eles serão mantidos pelos estados e pelos municípios, respectivamente, não sendo unificados aos futuros impostos de valor agregado, mas terão que seguir novos critérios e parâmetros de cobrança, que precisam ser definidos por cada governo ou prefeitura, com base no novo texto legal. 

“O IPVA continuará sob a tutela dos Estados e o IPTU sobre a tutela dos Municípios. No entanto, a unificação se dará em outros tributos que incidem sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e que substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será compartilhada entre estados e municípios e que entra no lugar do ICMS e do ISS”, pontua o economista Josenito Oliveira, professor do curso de Administração da Universidade Tiradentes (Unit). Ele acrescenta que, “embora a reforma que foi aprovada esteja centrada na reforma dos impostos sobre consumo, o texto prevê alguns dispositivos que alteram a tributação sobre patrimônio”. 

Os dois tributos se destacam por serem cobrados em cima do valor patrimonial de imóveis e de veículos, também chamado de valor venal de cada bem. No caso do IPVA, ele é determinado pelas autoridades fiscais estaduais, que se baseiam no preço médio de mercado do veículo. Cada estado e o Distrito Federal têm suas próprias alíquotas de IPVA e estas podem variar para diferentes categorias de veículos, como automóveis, motocicletas, caminhões, entre outros. 

“Uma das mudanças inclui veículos aquáticos e aéreos entre os veículos sobre os quais incidirá o IPVA. Outra mudança permite que estados possam cobrar alíquotas progressivas em razão do impacto ambiental de veículos. No caso dos veículos rodoviários os proprietários de veículos menos poluentes pagaram menos. Já os proprietários de embarcações e aeronaves passam a recolher o imposto como ocorre com os donos de automóveis”, diz Josenito, ao informar que as aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência continuam isentas do imposto. 

Já o IPTU é cobrado pelas Prefeituras municipais e geralmente calculado com base em critérios como área construída, localização, padrão construtivo, entre outros. Cada município define suas próprias alíquotas, as quais podem variar para diferentes tipos de imóveis, zonas da cidade e características específicas. Hoje os reajustes precisam necessariamente passar pelo crivo do Legislativo para entrar em vigor, mas isso será mudado por força da Emenda 132. 

“A Reforma libera a atualização das bases de cálculo do IPTU através de decreto de cada Prefeitura, desde que siga os critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Algumas prefeituras oferecem descontos e benefícios para incentivar o pagamento em cota única ou para determinadas situações, como adimplência regular, imóveis utilizados para fins sociais, entre outros”, diz o professor da Unit. 

O texto da Reforma Tributária foi promulgado no último dia 20 de dezembro, mas a previsão é de que ele comece a ser implementado em 2026, quando começa o período de transição e substituição gradativa dos impostos a serem unificados. A conclusão deste processo deve acontecer em 2033. 


Asscom Unit 


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