Uma nova medida, que entrará em vigor a partir de 2025, garantirá a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e espectro autista. A iniciativa beneficiará mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais.
A mudança altera e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que atualmente concede isenção apenas para veículos de valor igual ou inferior a R$ 70 mil. Com a nova legislação, veículos de até R$ 120 mil que atendam às condições estabelecidas terão direito à isenção parcial do IPVA sobre o valor de R$ 70 mil. O imposto será recolhido apenas sobre a parcela que exceder esse valor, similar ao que já ocorre com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Economia para os Contribuintes
“A partir de janeiro, um carro de R$ 100 mil terá o IPVA calculado apenas sobre R$ 30 mil, resultando em uma economia de aproximadamente R$ 1.750 para o cidadão”, explica Elisabete Teles, superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Procedimento para Obter a Isenção
Os contribuintes que desejarem obter o benefício deverão:
- Realizar o requerimento anualmente no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
- Apresentar a documentação exigida.
- Pagar a taxa de serviço específica.
Todo o procedimento será realizado de forma eletrônica, facilitando o acesso ao benefício.