O presidente sancionou a Lei n° 15.371, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, que amplia progressivamente os prazos da licença-paternidade no Brasil. A nova norma altera o período de afastamento dos pais a partir de 2027, mantendo o benefício atual de cinco dias para 2026.
Quem fica abrangido pela mudança são os empregados segurados pela Previdência Social e os pais adotivos ou detentores de guarda judicial para fins de adoção. A lei prevê aumento escalonado do tempo de licença:
– 10 dias em 2027;
– 15 dias em 2028;
– 20 dias a partir de 2029.
O texto legal também estabelece proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício, garantindo a manutenção do emprego no período previsto.
Quanto às férias, a norma autoriza que o trabalhador usufrua do período de férias imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que comunique ao empregador com antecedência mínima de 30 dias da data estimada para o parto ou da emissão do termo judicial que formalize a adoção.

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo tempo correspondente à internação. O novo prazo voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se o último evento ocorrido.
O benefício financeiro, denominado salário-paternidade, seguirá as mesmas regras já aplicadas ao salário-maternidade. A concessão está condicionada à apresentação de documentação comprobatória, como certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação.
A legislação, datada de 31 de março de 2026, define o cronograma de ampliação do afastamento sem prejuízo do emprego ou do salário, atendendo aos prazos descritos na publicação do Diário Oficial da União.
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