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ELEIÇÕES 2026

Pablo Marçal: TSE abre prazo de cinco dias para impugnações

TSE abre cinco dias para impugnações após o registro de Pablo Marçal como candidato.

19/08/2026 · 12h10
Pablo Marçal: TSE abre prazo de cinco dias para impugnações

A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência deve enfrentar contestações na Justiça Eleitoral. O TSE publicará a lista de registros e abrirá cinco dias para impugnações.

Quem pode impugnar o registro

Encerrado o período de registro de candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará documento formalizando as chapas e abrirá prazo de cinco dias para impugnações por partidos, federações, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.

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Além das entidades diretamente envolvidas na eleição, qualquer eleitor pode apresentar notícia de inelegibilidade para contestar candidaturas registradas. Se houver falhas ou ausência de documentos, a Corte Eleitoral pode pedir a correção das irregularidades. Cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos.

Avaliação de juristas

Para o advogado constitucionalista Henderson Fürst, reverter a inelegibilidade de Marçal é tarefa jurídica pouco provável. O professor da PUC-PR Flávio Pansieri avalia que o empresário pode obter efeito suspensivo e ter o nome na urna, mas os votos recebidos podem ser invalidados.

Inelegibilidade até 2032

Marçal está inelegível até 2032 por uso indevido de meios de comunicação durante a candidatura à prefeitura de São Paulo em 2024. Em 5 de agosto, sua defesa apresentou embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pedindo a revisão da pena, mas o pedido foi rejeitado e a condenação mantida.

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O processo aponta que ele promoveu a publicação massiva de vídeos curtos nas redes sociais, com prêmios em dinheiro aos produtores de conteúdo que somassem mais visualizações. A prática foi enquadrada como uso indevido de meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Precedente de 2018 e troca de partido

Em 2018, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou por situação semelhante, quando o registro de sua candidatura foi indeferido pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Para registrar a candidatura, Marçal deixou o União Brasil e retornou ao PRTB, onde foi registrado como vice na chapa liderada por Leonardo Avalanche. O registro de Pablo Marçal à Presidência foi protocolado no TSE em 15 de agosto, após liminar que autorizou a saída do União Brasil com efeitos retroativos.

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A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência deve enfrentar contestações na Justiça Eleitoral. O TSE publicará a lista de registros e abrirá cinco dias para impugnações.

Quem pode impugnar o registro

Encerrado o período de registro de candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará documento formalizando as chapas e abrirá prazo de cinco dias para impugnações por partidos, federações, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.

Além das entidades diretamente envolvidas na eleição, qualquer eleitor pode apresentar notícia de inelegibilidade para contestar candidaturas registradas. Se houver falhas ou ausência de documentos, a Corte Eleitoral pode pedir a correção das irregularidades. Cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos.

Avaliação de juristas

Para o advogado constitucionalista Henderson Fürst, reverter a inelegibilidade de Marçal é tarefa jurídica pouco provável. O professor da PUC-PR Flávio Pansieri avalia que o empresário pode obter efeito suspensivo e ter o nome na urna, mas os votos recebidos podem ser invalidados.

Inelegibilidade até 2032

Marçal está inelegível até 2032 por uso indevido de meios de comunicação durante a candidatura à prefeitura de São Paulo em 2024. Em 5 de agosto, sua defesa apresentou embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pedindo a revisão da pena, mas o pedido foi rejeitado e a condenação mantida.

O processo aponta que ele promoveu a publicação massiva de vídeos curtos nas redes sociais, com prêmios em dinheiro aos produtores de conteúdo que somassem mais visualizações. A prática foi enquadrada como uso indevido de meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Precedente de 2018 e troca de partido

Em 2018, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou por situação semelhante, quando o registro de sua candidatura foi indeferido pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Para registrar a candidatura, Marçal deixou o União Brasil e retornou ao PRTB, onde foi registrado como vice na chapa liderada por Leonardo Avalanche. O registro de Pablo Marçal à Presidência foi protocolado no TSE em 15 de agosto, após liminar que autorizou a saída do União Brasil com efeitos retroativos.

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