O Pix automático, ferramenta criada para substituir o débito automático e os boletos, torna-se obrigatório a partir desta segunda-feira (13). A modalidade, lançada de forma opcional em junho, permitirá que consumidores autorizem uma única vez pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviços, inclusive microempreendedores individuais (MEI).
Como funciona
O processo começa quando a empresa envia ao cliente um pedido de autorização. No aplicativo do banco ou instituição de pagamento, o usuário acessa a opção Pix automático, lê os termos e define:
- Periodicidade da cobrança;
- Valor fixo ou variável;
- Limite máximo por transação.
A partir da data acordada, os débitos ocorrem automaticamente, 24 horas por dia, inclusive em feriados. O cliente pode cancelar a autorização ou ajustar valor e frequência a qualquer momento.
Quem pode usar
A modalidade vale para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como recebedores. Pagamentos periódicos entre pessoas físicas continuam a ser feitos pelo Pix agendado recorrente, serviço obrigatório desde outubro de 2024.
Contas que podem ser pagas
- Energia elétrica, água e telefone;
- Mensalidades escolares e de academias;
- Assinaturas digitais de streaming, música e jornais;
- Clubes de assinatura e demais serviços recorrentes.
Benefícios e alcance
Segundo o Banco Central, até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito podem se beneficiar do novo formato. Para as empresas, o Pix automático elimina a necessidade de convênios individuais com cada banco, exigência do débito automático tradicional; basta solicitar a adesão ao banco onde mantêm conta.
Regras de segurança
Para reduzir riscos de fraudes, o Banco Central estabeleceu em junho requisitos que bancos e instituições de pagamento precisam verificar antes de habilitar empresas ao Pix automático. Entre os pontos checados estão:
- Data de inscrição no CNPJ e situação cadastral de sócios e administradores;
- Compatibilidade entre a atividade econômica declarada e o serviço oferecido;
- Número de funcionários, capital social, faturamento e histórico de transações;
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança.
A oferta da modalidade fica restrita a empresas com pelo menos seis meses de atividade.
Com a obrigatoriedade, a expectativa do Banco Central é ampliar a adesão ao sistema e tornar mais prático o pagamento de contas recorrentes para consumidores e empresas de todos os portes.
Com informações de Agência Brasil
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