Organizar a sucessão evita conflitos e preserva o patrimônio familiar, com soluções como doação e testamento. Planejamento também considera aspectos tributários e empresariais para dar segurança aos herdeiros.
03/10/2026 — Falar sobre a transmissão de bens para herdeiros costuma provocar desconforto nas famílias. Planejar a sucessão, porém, não é apenas pensar na morte: trata-se de organizar patrimônio, proteger bens e trazer tranquilidade aos familiares.
O planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, considerando a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e empresariais, quando houver.
A advogada especialista em planejamento sucessório e direito tributário, Carla Veiga, segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, ressalta que não existe uma única resposta sobre a melhor forma de planejar a herança: a escolha depende das particularidades e dos objetivos de cada família.
“São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e, o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”.
A seguir, os principais instrumentos citados e como funcionam na prática.
Doação em vida com reserva de usufruto
A doação com reserva de usufruto é a antecipação da transmissão patrimonial em que o titular transfere a propriedade ao donatário, mas mantém o uso e os rendimentos enquanto viver. É possível incluir cláusulas restritivas, como incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, conforme a necessidade de proteção do doador.
Principais vantagens
- Antecipa e organiza a sucessão — reduz incertezas sobre a destinação de bens.
- Preserva o uso e rendimentos — o doador mantém usufruto.
- Evita partilha no inventário — o bem doado não integra a partilha futura.
- Permite cláusulas de proteção — incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão.
Principais desvantagens
- Antecipação de custos e tributos — ITCMD e despesas com escritura e registro.
- Perda da propriedade plena — a propriedade passa ao donatário.
- Irrevogabilidade — a doação é em regra irrevogável, salvo hipóteses legais.
- Respeito à legítima — necessidade de observar a metade do patrimônio destinada aos herdeiros necessários.
Dados do Colégio Notarial do Brasil revelaram um recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o país.
“Muitas famílias optaram por antecipar a sucessão patrimonial, diante das novas regras do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Entretanto, é preciso cautela: antecipar a doação apenas em razão da tributação, sem um planejamento adequado que considere aspectos como governança, usufruto e liquidez para o pagamento do próprio imposto, pode gerar outros problemas”.
Testamento
O testamento é redigido em vida, mas seus efeitos só se produzem após a morte. É um instrumento para manifestar a vontade sobre a destinação do patrimônio respeitando os limites legais e a reserva de legítima.
“É um importante instrumento de planejamento sucessório por meio do qual a pessoa manifesta a sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio para depois da morte, observados os limites previstos em lei. Pode ser utilizado para confirmar projetos patrimoniais e declarar vontades específicas”.
Principais vantagens
- Preserva a propriedade — o testador mantém a propriedade enquanto viver.
- Organiza a destinação — permite confirmar projetos patrimoniais e vontades específicas.
- Revogabilidade — o testador pode revogar ou alterar o testamento a qualquer tempo.
- Trata de questões extrapatrimoniais — pode dispor sobre alguns assuntos não patrimoniais.
Principais desvantagens
- Não evita o inventário — a transmissão efetiva passará pelo processo sucessório.
- Custos cartorários — a lavratura envolve despesas que variam por estado.
- Possibilidade de contestações — o testamento pode ser questionado judicialmente.
- Reserva da legítima — metade do patrimônio deve respeitar a parcela dos herdeiros necessários.
Outros instrumentos: seguro de vida, previdência privada e holding
Além dos instrumentos clássicos, o seguro de vida, o plano de previdência privada aberto (VGBL) e a constituição de holding familiar são alternativas para organização patrimonial. O seguro de vida, por exemplo, garante liquidez imediata aos beneficiários para cobrir custos e dívidas, inclusive despesas de inventário.
Vantagens do seguro de vida mencionadas
- Isenção de Imposto de Renda — conforme Lei nº 7.713/1998.
- Indenização fora do patrimônio — não integra inventário e não se sujeita às dívidas do segurado.
- Sem incidência do imposto sobre transmissão — a indenização não sofre ITCMD.
- Liquidez imediata — capital garantido condicionado ao óbito, com correções previstas.
O planejamento sucessório exige análise conjunta de tributação, custos, governança e liquidez. Cada família deve avaliar suas prioridades e contar com orientação jurídica e tributária especializada antes de optar por doação, testamento, seguro ou estruturas societárias.

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