O celular das duas vítimas foram restituídos. O delegado responsável pelas investigações, Artur Herbas, destaca que, para os suspeitos maiores de idade que praticam delitos com adolescentes, incide o crime de corrupção de menores. “Toda pessoa que pratica infrações penais com adolescentes, ou mesmo somente os induz a praticá-las, responde pelo crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos de prisão, pena essa que se soma com a dos delitos já cometidos.
Agradecemos a colaboração da população com a elucidação desses dois casos e destacamos que o Disque-Denúncia (181) possibilita a realização de denúncias anônimas, com total sigilo”, finalizou.
PC/SE