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Prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, foi condenado por improbidade, mas pode recorrer

O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), foi novamente condenado por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e foi unânime, com relatoria do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima De acordo com o acórdão, Valmir teve seus […]

20/10/2025 · 17h57 · Atualizado às 18h22
Prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, foi condenado por improbidade, mas pode recorrer

O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), foi novamente condenado por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e foi unânime, com relatoria do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

De acordo com o acórdão, Valmir teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e foi condenado ao pagamento de uma multa civil equivalente a cinco vezes o salário de prefeito. Além disso, ele ficou proibido de realizar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de cinco anos.

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A condenação também determina que o prefeito ressarcirá a Fazenda Pública Municipal pelo dano causado, com o valor a ser definido em fase de liquidação do processo.

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A decisão foi tomada com base no artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.

Essa é a segunda condenação de Valmir de Francisquinho por improbidade administrativa, e ele ainda poderá recorrer da decisão.

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O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), foi novamente condenado por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e foi unânime, com relatoria do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

De acordo com o acórdão, Valmir teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e foi condenado ao pagamento de uma multa civil equivalente a cinco vezes o salário de prefeito. Além disso, ele ficou proibido de realizar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de cinco anos.

A condenação também determina que o prefeito ressarcirá a Fazenda Pública Municipal pelo dano causado, com o valor a ser definido em fase de liquidação do processo.

A decisão foi tomada com base no artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.

Essa é a segunda condenação de Valmir de Francisquinho por improbidade administrativa, e ele ainda poderá recorrer da decisão.

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