A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro publicou orientações para quem pretende promover eventos em vias públicas, como festas juninas ou transmissões esportivas, destacando que o bloqueio de ruas depende de autorização prévia.
Segundo o comunicado, a medida visa organizar o tráfego, reduzir a poluição sonora e garantir a segurança dos moradores. Para solicitar a interdição de uma via, o responsável deve comparecer à sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e apresentar documento de identificação original e comprovante de residência atualizado, além de preencher o requerimento correspondente.
Anderson Ricardo Oliveira, diretor operacional da SMTT, informou que, conforme o tipo de atividade e o local escolhido, podem ser exigidos documentos adicionais. No caso de uma rua residencial comum, é preciso obter a assinatura de dez moradores que concordem com o fechamento. Quando o evento ocorrer em espaço público, como praças ou canteiros, a autorização deve ser obtida junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsurb).
Eventos que envolvam som de grande intensidade também necessitam de autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A Prefeitura disponibiliza a solicitação da Autorização Ambiental Sonora por meio do Portal de Serviços, onde os organizadores encontram a lista de documentos exigidos e podem preencher o requerimento online. Acesse o Portal de Serviços.
Para ocupação de espaços públicos, a orientação é que o interessado entregue pessoalmente um ofício solicitando o uso do local à Semsurb. Além disso, a autorização deve contar com a anuência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (quando aplicável), da SMTT e da Polícia Militar. A Guarda Municipal também precisa ser comunicada por meio de ofício sobre a realização do evento.
O comunicado ressalta que, em casos de eventos de médio e grande porte, poderá haver cobrança de taxa. Todas as etapas descritas visam manter a ordem no trânsito e a segurança dos participantes e moradores.

Foto: Juracy Feitosa
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