As principais restrições previstas no calendário eleitoral, destinadas a impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos às eleições municipais de outubro, entram em vigor neste mês.
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), no dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos.
A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura alcançar mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
6 de julho
- Nomeação de servidores: A partir do dia 6, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir serviços públicos essenciais.
- Concursos: Nomeações só podem ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
- Verbas: Está proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Publicidade estatal: Fica vedada a realização de publicidade institucional de programas de governo. Pronunciamentos oficiais em rádio e TV e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão proibidos, salvo autorização da Justiça Eleitoral.
- Inauguração de obras: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho
- Convenções: A partir do dia 20, os partidos e federações podem escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo até 5 de agosto.
- Gastos de campanha: O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa na mesma data.
- Direito de resposta: Passa a valer a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Com informações Agência Brasil