Docentes da capital e de outras cidades do Rio de Janeiro estão compartilhando em grupos de mensagens uma lista com mais de 100 escolas particulares que atrasam ou simplesmente deixam de pagar salários e encargos trabalhistas. O documento, obtido pela reportagem, menciona unidades inclusive na zona sul carioca.
A lista, que circula desde 2024, tem versão ampliada com mais de 150 instituições – parte delas já fechada. A maioria das escolas ainda em atividade fica na zona norte do Rio.
Relatos de professores
O professor “João”* trabalhou em duas escolas que descumpriam obrigações trabalhistas. Na primeira, os pagamentos foram sendo atrasados até o fechamento definitivo da unidade. “Trabalhamos de graça”, conta. Na segunda, localizada na zona sul, a mensalidade mínima é de R$ 2,4 mil, praticamente o mesmo valor que ele recebia pelo mês inteiro de trabalho (R$ 2,5 mil). Nenhuma das duas instituições pagava o transporte dos docentes. “Paguei para trabalhar”, resume.
Ações judiciais
O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) move atualmente 36 processos coletivos e cerca de 3 mil ações individuais contra escolas e faculdades privadas por descumprimento de normas trabalhistas. Para o diretor do sindicato, Afonso Celso Teixeira, a falta de pagamento provoca alta rotatividade, prejudica alunos e afeta a saúde mental dos educadores.
Diferença salarial
Levantamento de 2022 do Grupo Rabbit, especializado em gestão educacional, apontou que docentes da rede particular recebem, em média, menos que o piso do magistério público. Naquele ano, o piso era de R$ 3.845, enquanto a menor média paga a professores da educação infantil em escolas privadas ficava em R$ 2.250.
Quadro das escolas privadas
Segundo o Censo Escolar 2024, 20,2% dos estudantes brasileiros estão em colégios particulares. No Rio de Janeiro, o índice sobe para 30,9%, atrás apenas do Distrito Federal (32,3%). Mesmo com a expansão, 70% das escolas privadas fluminenses têm menos de 300 alunos, afirma Lucas Machado, presidente da Federação Intermunicipal de Sindicatos de Estabelecimentos Particulares de Ensino (Fisepe/RJ). Ele reconhece maiores dificuldades financeiras nessas unidades, mas considera inaceitável atrasar salários.
Consequências legais
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) lembra que o salário deve ser pago até o quinto dia útil após o mês trabalhado. Atrasos além desse prazo configuram infração e podem resultar em multa e pagamento dobrado dos valores devidos, explica o procurador Cassio Luis Casagrande. Greves estão garantidas por lei também na rede privada.
Orientações a professores e escolas
O Sinpro-Rio orienta educadores a procurarem o sindicato para mediação e eventual ação judicial. Do lado patronal, a Fisepe/RJ recomenda que instituições endividadas busquem orientação de seus sindicatos para avaliar alternativas antes de deixar de remunerar os docentes.
*O nome foi alterado para preservar a identidade do entrevistado.
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