Profissões excluídas do sistema MEI: saiba quais são e como migrar para outros sistemas

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O Governo Federal proíbe, a partir desta quinta-feira (2), que algumas profissões, que têm caráter intelectual, ciência e artísticas, não possam mais ser enquadradas no regime tributário de Microempreendedor Individual, o MEI.

Quais são as atividades excluídas do MEI a partir de 2025?

As atividades excluídas do MEI para 2025 abrangem profissões de áreas consideradas intelectuais, científicas e artísticas. Segundo a legislação brasileira, a mudança ocorreu por não se enquadrarem nas características de atividades empresariais do MEI.

Entre elas, destacam-se:

  • Profissionais da saúde e bem-estar, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e veterinários;
  • Profissionais de engenharia e arquitetura, como arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers;
  • Consultores e especialistas, como consultores financeiros, contadores, programadores, profissionais de tecnologia da informação, tradutores e intérpretes;
  • Profissões regulamentadas, como advogados, jornalistas, economistas e publicitários;
  • Outros profissionais técnicos e autônomos, como pedreiros, jardineiros, costureiros e personal trainers.
  • Vale mencionar que essas mudanças têm o propósito de adequar o MEI à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e alinhar o regime com as características de atividades empresariais mais convencionais. Isto permite que o MEI se mantenha fiel ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais.

Por que excluíram algumas atividades do MEI em 2025?


O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.

Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.

Profissionais com suas atividades excluídas do MEI terão, portanto, que migrar para regimes tributários mais adequados, como o Simples Nacional, ou considerar outras formas de formalização. Confira as alternativas abaixo!

Quais são as alternativas para profissionais excluídos do MEI em 2025?


Com a exclusão de algumas atividades do MEI, os profissionais afetados precisarão avaliar outras formas de formalização. Entre as alternativas mais comuns estão:

  • Simples Nacional: regime tributário que também oferece simplificação fiscal e é voltado para micro e pequenas empresas. Para muitos dos profissionais excluídos do MEI, essa será uma das principais alternativas, já que o SN permite faturamento anual mais alto que o MEI, possibilitando a continuidade de suas atividades de forma formalizada. No entanto, as alíquotas no Simples Nacional são mais elevadas e o profissional terá obrigações fiscais adicionais, como a emissão de notas fiscais e o recolhimento de tributos proporcionais ao faturamento.
  • Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Outra opção viável é a criação de uma Empresa Individual (EI) ou de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Ambas permitem a formalização da atividade com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial, oferecendo maior proteção patrimonial, especialmente útil para profissões que lidam com maior risco, como engenheiros e médicos.
  • Profissional autônomo: Alguns profissionais, como nutricionistas, personal trainers e psicólogos, podem optar por atuar como profissionais autônomos, sem abrir uma empresa formal. Nesta modalidade, o profissional ainda precisa recolher impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviços), e pode registrar-se na prefeitura para emitir notas fiscais quando necessário. No entanto, o profissional autônomo não possui CNPJ e seus benefícios previdenciários são limitados em comparação ao MEI ou ao Simples Nacional.

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