O PL 3.739/2024 visa implementar um cartão de pagamento exclusivo para beneficiários do Bolsa Família, que restringe o uso dos recursos a estabelecimentos específicos e impede gastos em itens que possam desviar a finalidade social do programa. Assim, o cartão só poderá ser utilizado em CNPJs cadastrados na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) para a venda de alimentos, roupas, medicamentos, gás e serviços básicos, como água, esgoto, energia e internet.
Para justificar a proposta, o senador Cleitinho destacou que o uso indiscriminado do benefício em produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e apostas representa um “desvio de finalidade” e contraria a missão do Bolsa Família de auxiliar na alimentação e segurança básica das famílias. Além disso, ele citou um estudo do Banco Central apontando que uma parte significativa dos recursos do programa foi gasta em apostas on-line, o que reforça a necessidade de maior controle e direcionamento dos gastos.
Outro ponto mencionado por Cleitinho é o histórico do Bolsa Família, que teve origem no programa Bolsa Escola, com o propósito de prover assistência social às famílias em situação de pobreza, especialmente crianças e jovens. “O foco central do Bolsa Família sempre foi combater a fome e promover desenvolvimento social. O projeto busca reafirmar esse propósito ao limitar os recursos a gastos essenciais, ajudando as famílias a romperem o ciclo da pobreza de forma direcionada”, afirma o senador.
Cleitinho defende que essa alteração na Lei 14.601/2023 trará mais “focalização” no uso dos recursos, garantindo que o dinheiro do programa seja efetivamente destinado a itens básicos de sobrevivência, educação e saúde, de forma a consolidar os objetivos sociais da iniciativa.