Deputado quer proibir contratação de indiciados e processados para impedir importunação, abusos, venda de imagens e crimes sexuais na rede de ensino
“Se o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a criança não pode ser exposta à violência, por consequência, não pode ser subordinada, sofrer sujeição a um violentador”, alerta o deputado federal Nitinho Vitale, PSD-SE.
Ele justifica que o artigo 70 do ECA diz que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Livre de pedófilos
O parlamentar protocolou dois projetos de leis, na Câmara Federal, para tornar as creches, os berçários, os educandários e as escolas públicas e privadas ambientes livres de pedófilos, de aliciadores digitais, de importunadores, de abusadores e de estupradores.
Nitinho defende a exclusão excepcionalíssima de indiciados, processados e apenados em crimes sexuais físicos e/ou virtuais de todos os processos seletivos da rede de ensino, com base no artigo 7º do ECA, – que a assegura que a criança e o adolescente têm direito à proteção, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
“Só a presença de um denunciado no ambiente escolar já é motivo de pânico, de ansiedade, de intranquilidade e de evasão”, reconhece o parlamentar.
Crime digital
Ele também quer que legislação se atualize e ganhe agilidade para enfrentar as novas modalidades de crimes, como os que envolvem tecnologias, mídias digitais, armazenamento e compartilhamento de imagens que expõem de forma indigna, cruel, violenta, crianças e adolescentes, por lascívia ou
visando lucros alimentados por redes nacionais e internacionais de pedofilia.
“Se o indivíduo já foi indiciado por armazenamento/compartilhamento ilegal de imagens não pode conviver livremente com potenciais vítimas. O que o impedirá de usar a creche, a escola, para vender imagens dessas crianças para uma rede de pedofilia?”, questiona.
“Para o cumprimento dos requisitos de proteção impostos pelo ECA, o ambiente escolar precisa ter protocolos preventivos e ser totalmente livre de envolvidos em crimes sexuais, sejam físicos e/ou digitais. A legislação precisa ser rápida no socorro aos vulneráveis”, defende Nitinho.
Ele é o autor dos Projetos de Leis de n° 604/2025 e n° 605/2025, protocolados na Câmara Federal, no último dia 20 de fevereiro.
PL da prevenção
O PL n° 604/2025 exige que a rede de ensino adote protocolos de orientação, de prevenção e de combate à importunação, ao abuso sexual e ao abuso sexual digital em ambiente escolar, em cumprimento aos princípios de proteção e segurança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Enquete
Hoje, este PL de Nitinho é objeto de enquete pública no site oficial da Câmara Federal.
“Diariamente são noticiados crimes sexuais dentro das escolas. A sociedade não aceita isso. É preciso que sejam adotadas medidas de orientação e de prevenção!”, alega o parlamentar.
PL da exclusão
Já o PL n° 605/2025 proíbe expressamente a escola de contratar indiciados, processados e apenados por crimes sexuais.
“Uma creche, uma escola, não pode admitir nos seus quadros um indiciado por armazenamento de imagens de pedofilia, um processado por importação, um apenado por qualquer modalidade de crime sexual”, critica o parlamentar.
Nitinho entende que, ao exigir proteção e segurança à criança e ao adolescente, o próprio ECA impõe ao Estado, às comunidades, a adoção de um protocolo de segurança para oferta de ambiente protegido, livre de riscos, impondo a restrição de contratação já no edital como pré-requisito, um
critério de desclassificação.
Sujeição de vulneráveis
“Não dá pra permitir que a escola contrate um indiciado em pedofilia para cuidar de crianças sob alegação de presunção de inocência. O Estado não pode avalizar a sujeição de vulneráveis a alguém que já está sob investigação”, condena.