Propaganda antecipada gera multa para deputado estadual e aliado em Sergipe


Na sessão de julgamentos desta segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso (interposto pelo Diretório Municipal do PDT de Itaporanga D’Ajuda) para reformar a sentença do juízo da 31ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o Tribunal condenou os representados Fausto Waldemar Dias Sobral Neto e Marcelo Oliveira Sobral (deputado estadual), individualmente, ao pagamento de multa arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Fausto e Marcelo realizaram propaganda eleitoral antecipada, ao promoverem propaganda em tavor de pretenso candidato a Prefeito (segundo recorrido), desequilibrando o pleito durante evento de carnaval fora de época intitulado “Carnaval dos Amigos”, no Povoado Nova Descoberta, Município de Itaporanga D’ Ajuda.

Em sessão anterior, o relator do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, havia votado pela manutenção da sentença que havia absolvido os representados. Naquela oportunidade, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral pediu vista para melhor analisar o processo. O juiz Cristiano, após uma análise aprofundada dos autos, apresentou hoje (19/08) seu voto-vista enfatizando que “o ilícito consistente na propaganda eleitoral antecipada nem sempre requer um pedido explícito de voto ou induz o eleitor a não votar no pré-candidato adversário”.

 sessão plenária desta tarde, contou com a participação do juiz federal Gilton Batista Brito, juiz membro substituto na classe de juiz federal.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora da república Aldirla Pereira de Albuquerque.

Por: TRE/SE

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