Se uma queda de energia ou descarga elétrica danificar um eletrodoméstico, a companhia de energia elétrica (Energisa) pode ser responsável pelo ressarcimento. O direito do consumidor é garantido por normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Como solicitar o ressarcimento?
- Notificar a concessionária de energia elétrica.
- Aguardar a vistoria da empresa para análise do dano.
- Esperar a resposta da companhia sobre o pedido.
- Caso seja aprovado, aguardar o pagamento ou reparo do equipamento.
Qual o prazo para solicitar?
O consumidor tem até 5 anos a partir da data do dano elétrico para solicitar o ressarcimento.
O que diz a ANEEL?
- Resolução Normativa 414/2010: prevê o direito ao ressarcimento de equipamentos danificados por oscilações de energia.
- Resolução Normativa nº 1.000/2021: regula as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e reforça a responsabilidade da concessionária.
A concessionária é obrigada a pagar?
Sim! A empresa de energia deve cobrir os danos independentemente de culpa ou dolo, conforme as normas da ANEEL. Se houver recusa injustificada, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou a Justiça.