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Quem pode entrar na cabine de votação? Saiba as regras e exceções

Legislação permite acompanhantes na cabine para crianças e eleitores com deficiência; normas regem identificação, registro e recursos de acessibilidade.

03/10/2026 · 21h30 · Atualizado às 17h00
Quem pode entrar na cabine de votação? Saiba as regras e exceções

Crianças podem acompanhar pais, mas não devem digitar na urna nem comprometer o sigilo. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhante e recursos de acessibilidade.

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os pais ou responsáveis na hora da votação, mas, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir no voto, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto.

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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. A permissão está prevista na resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, que autoriza o cidadão a entrar na cabine de votação acompanhado por pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

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Regras para o acompanhante

  • Identificação: Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
  • Vinculação proibida: A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
  • Registro: Todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizam o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Abaixo, seguem normas destacadas para o eleitor com deficiência visual.

Eleitor com deficiência visual

  • Assinatura: É permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.
  • Sistema de áudio: O eleitor pode receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral.
  • Marca tátil: Receber orientação sobre a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui ponto ou relevo tátil para servir como referência espacial.
  • Cão-guia: Ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado por cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para que o documento seja encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Em resumo, o sistema eleitoral autoriza acompanhantes em casos específicos — como crianças e eleitores com deficiência —, estabelece regras para preservar o sigilo e a integridade do voto, e prevê recursos e procedimentos para garantir acessibilidade no momento da votação.

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Crianças podem acompanhar pais, mas não devem digitar na urna nem comprometer o sigilo. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhante e recursos de acessibilidade.

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os pais ou responsáveis na hora da votação, mas, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir no voto, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. A permissão está prevista na resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, que autoriza o cidadão a entrar na cabine de votação acompanhado por pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Regras para o acompanhante

  • Identificação: Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
  • Vinculação proibida: A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
  • Registro: Todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizam o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Abaixo, seguem normas destacadas para o eleitor com deficiência visual.

Eleitor com deficiência visual

  • Assinatura: É permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.
  • Sistema de áudio: O eleitor pode receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral.
  • Marca tátil: Receber orientação sobre a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui ponto ou relevo tátil para servir como referência espacial.
  • Cão-guia: Ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado por cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para que o documento seja encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Em resumo, o sistema eleitoral autoriza acompanhantes em casos específicos — como crianças e eleitores com deficiência —, estabelece regras para preservar o sigilo e a integridade do voto, e prevê recursos e procedimentos para garantir acessibilidade no momento da votação.

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