A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 nesta segunda-feira (17) e, até as 10h, já havia recebido 162.350 documentos. O prazo para a entrega da declaração, referente aos rendimentos de 2024, se estende até as 23h59 do dia 30 de maio.
Obrigatoriedade e Expectativas:
- São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
- A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
- Contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Declaração Pré-Preenchida e Restituição:
- A partir de 1º de abril, a Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo e prioriza a restituição.
- A declaração pré-preenchida estará disponível no programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Penalidades por Atraso:
- Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Recomendações:
- A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração.
- O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
- As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.