Governador Jorginho Mello sancionou a lei nesta quinta-feira (22). Novas regras privilegiam a meritocracia e a vulnerabilidade social em detrimento da raça ou orientação sexual.
O governo de Santa Catarina oficializou nesta quinta-feira (22) a lei que veda a aplicação de cotas raciais em processos seletivos de universidades públicas estaduais ou instituições que recebam fomento do Tesouro Catarinense. O projeto, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro de 2025.
As Justificativas do Governo
Em nota oficial, a gestão estadual fundamentou a decisão em quatro pilares principais:
- Meritocracia: Fortalecimento do desempenho acadêmico como critério de entrada.
- Justiça na Concorrência: Garantia de igualdade de condições entre candidatos.
- Apoio Socioeconômico: Foco em estudantes financeiramente vulneráveis, independente da cor da pele.
- Soberania Legislativa: Respeito à votação expressiva ocorrida na Alesc.
O que muda e o que permanece
Embora o critério racial tenha sido excluído, a nova legislação mantém outras formas de ações afirmativas. O objetivo, segundo o autor da proposta, é que o Estado atenda à “precariedade social”, e não a características individuais específicas.
Critérios que continuam permitidos:
- Socioeconômicos: Reserva de vagas para candidatos de baixa renda.
- Escola Pública: Vagas destinadas a egressos da rede pública estadual.
- PCDs: Reserva garantida para Pessoas com Deficiência.
Punições e Rigor da Lei
O texto sancionado prevê mecanismos rígidos para garantir o cumprimento da proibição. Instituições que tentarem manter o critério racial ou outras ações afirmativas não autorizadas pela nova lei enfrentarão:
- Anulação imediata do processo seletivo ou concurso;
- Multa de R$ 100 mil aplicada ao órgão ou entidade responsável;
- Suspensão do repasse de recursos públicos estaduais.
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