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Educação

Santa Catarina proíbe cotas raciais em universidades estaduais; sanção foca em critério econômico

Governador Jorginho Mello sancionou a lei nesta quinta-feira (22). Novas regras privilegiam a meritocracia e a vulnerabilidade social em detrimento da raça ou orientação sexual. O governo de Santa Catarina oficializou nesta quinta-feira (22) a lei que veda a aplicação de cotas raciais em processos seletivos de universidades públicas estaduais ou instituições que recebam fomento […]

22/01/2026 · 17h53 · Atualizado às 18h44
Santa Catarina proíbe cotas raciais em universidades estaduais; sanção foca em critério econômico

Governador Jorginho Mello sancionou a lei nesta quinta-feira (22). Novas regras privilegiam a meritocracia e a vulnerabilidade social em detrimento da raça ou orientação sexual.

O governo de Santa Catarina oficializou nesta quinta-feira (22) a lei que veda a aplicação de cotas raciais em processos seletivos de universidades públicas estaduais ou instituições que recebam fomento do Tesouro Catarinense. O projeto, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro de 2025.

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As Justificativas do Governo

Em nota oficial, a gestão estadual fundamentou a decisão em quatro pilares principais:

  1. Meritocracia: Fortalecimento do desempenho acadêmico como critério de entrada.
  2. Justiça na Concorrência: Garantia de igualdade de condições entre candidatos.
  3. Apoio Socioeconômico: Foco em estudantes financeiramente vulneráveis, independente da cor da pele.
  4. Soberania Legislativa: Respeito à votação expressiva ocorrida na Alesc.

O que muda e o que permanece

Embora o critério racial tenha sido excluído, a nova legislação mantém outras formas de ações afirmativas. O objetivo, segundo o autor da proposta, é que o Estado atenda à “precariedade social”, e não a características individuais específicas.

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Critérios que continuam permitidos:

  • Socioeconômicos: Reserva de vagas para candidatos de baixa renda.
  • Escola Pública: Vagas destinadas a egressos da rede pública estadual.
  • PCDs: Reserva garantida para Pessoas com Deficiência.

Punições e Rigor da Lei

O texto sancionado prevê mecanismos rígidos para garantir o cumprimento da proibição. Instituições que tentarem manter o critério racial ou outras ações afirmativas não autorizadas pela nova lei enfrentarão:

  • Anulação imediata do processo seletivo ou concurso;
  • Multa de R$ 100 mil aplicada ao órgão ou entidade responsável;
  • Suspensão do repasse de recursos públicos estaduais.

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Governador Jorginho Mello sancionou a lei nesta quinta-feira (22). Novas regras privilegiam a meritocracia e a vulnerabilidade social em detrimento da raça ou orientação sexual.

O governo de Santa Catarina oficializou nesta quinta-feira (22) a lei que veda a aplicação de cotas raciais em processos seletivos de universidades públicas estaduais ou instituições que recebam fomento do Tesouro Catarinense. O projeto, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro de 2025.

As Justificativas do Governo

Em nota oficial, a gestão estadual fundamentou a decisão em quatro pilares principais:

  1. Meritocracia: Fortalecimento do desempenho acadêmico como critério de entrada.
  2. Justiça na Concorrência: Garantia de igualdade de condições entre candidatos.
  3. Apoio Socioeconômico: Foco em estudantes financeiramente vulneráveis, independente da cor da pele.
  4. Soberania Legislativa: Respeito à votação expressiva ocorrida na Alesc.

O que muda e o que permanece

Embora o critério racial tenha sido excluído, a nova legislação mantém outras formas de ações afirmativas. O objetivo, segundo o autor da proposta, é que o Estado atenda à “precariedade social”, e não a características individuais específicas.

Critérios que continuam permitidos:

  • Socioeconômicos: Reserva de vagas para candidatos de baixa renda.
  • Escola Pública: Vagas destinadas a egressos da rede pública estadual.
  • PCDs: Reserva garantida para Pessoas com Deficiência.

Punições e Rigor da Lei

O texto sancionado prevê mecanismos rígidos para garantir o cumprimento da proibição. Instituições que tentarem manter o critério racial ou outras ações afirmativas não autorizadas pela nova lei enfrentarão:

  • Anulação imediata do processo seletivo ou concurso;
  • Multa de R$ 100 mil aplicada ao órgão ou entidade responsável;
  • Suspensão do repasse de recursos públicos estaduais.

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