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Economia

Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até 19 de dezembro

Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira metade do benefício foi paga até 28 de novembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento […]

14/12/2025 · 14h20
Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até 19 de dezembro

Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira metade do benefício foi paga até 28 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento das duas parcelas do 13º salário movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. O valor médio estimado para cada trabalhador é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

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Benefício antecipado a aposentados e pensionistas

As datas acima valem apenas para funcionários na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício foi antecipado: a primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a:

  • trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por, ao menos, 15 dias no ano;
  • aposentados e pensionistas;
  • empregados em licença-maternidade;
  • trabalhadores afastados por doença ou acidente.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente junto com a rescisão. O benefício é perdido apenas quando a dispensa ocorre por justa causa.

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Cálculo proporcional

O 13º salário é integral para quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou período menor recebe o valor proporcional, calculado em 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que tiver atuado pelo menos 15 dias. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mesmo mês descontam a fração integral correspondente.

Tributação somente na segunda parcela

Somente a segunda parcela sofre retenção de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira metade do 13º é paga sem descontos. Os valores tributados devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O prazo de 19 de dezembro encerra o cronograma oficial de pagamento do benefício neste ano.

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Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira metade do benefício foi paga até 28 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento das duas parcelas do 13º salário movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. O valor médio estimado para cada trabalhador é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

Benefício antecipado a aposentados e pensionistas

As datas acima valem apenas para funcionários na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício foi antecipado: a primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a:

  • trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por, ao menos, 15 dias no ano;
  • aposentados e pensionistas;
  • empregados em licença-maternidade;
  • trabalhadores afastados por doença ou acidente.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente junto com a rescisão. O benefício é perdido apenas quando a dispensa ocorre por justa causa.

Cálculo proporcional

O 13º salário é integral para quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou período menor recebe o valor proporcional, calculado em 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que tiver atuado pelo menos 15 dias. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mesmo mês descontam a fração integral correspondente.

Tributação somente na segunda parcela

Somente a segunda parcela sofre retenção de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira metade do 13º é paga sem descontos. Os valores tributados devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O prazo de 19 de dezembro encerra o cronograma oficial de pagamento do benefício neste ano.

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