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“Segurança jurídica e valorização do imóvel começa com a documentação em dia”, explica advogada sergipana

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A chamada regularização imobiliária é uma etapa muitas vezes negligenciada por proprietários e investidores

A compra, venda ou mesmo o uso de um imóvel pode esconder armadilhas jurídicas quando a documentação não está regularizada. A chamada regularização imobiliária é uma etapa muitas vezes negligenciada por proprietários e investidores, mas que pode evitar grandes prejuízos e disputas judiciais no futuro. De acordo com a advogada sergipana Milena Manhães, especialista em Direito Imobiliário e integrante do escritório Kemelly Romão Advocacia, a regularização vai muito além de uma mera “formalidade cartorial”. 

“Ela é a garantia de que o imóvel está juridicamente apto a ser utilizado, financiado, vendido ou herdado sem empecilhos. Um imóvel irregular pode trazer insegurança tanto para o proprietário quanto para terceiros que se relacionam com ele”, alerta.

A regularização imobiliária abrange ações como o registro correto no Cartório de Imóveis, averbação de construções, desmembramentos, unificações de terrenos, além da correção de divergências cadastrais junto a prefeituras e órgãos ambientais. Sem esses procedimentos, um imóvel pode, por exemplo, não conseguir financiamento bancário ou ser alvo de disputas judiciais em processos de inventário e partilha.

“É muito comum vermos imóveis que pertencem há décadas a uma mesma família, mas nunca foram formalmente transferidos. Isso pode gerar problemas sérios, especialmente em situações de venda, doação ou herança. A regularização é a chave para evitar esses entraves”, afirma.

Segundo a advogada, além da segurança jurídica, a regularização contribui para a valorização do imóvel no mercado. “Um imóvel com matrícula atualizada, sem pendências, tem maior liquidez e atratividade para investidores, compradores e instituições financeiras. É um investimento que agrega valor ao patrimônio”, destaca.

Milena orienta que, ao identificar qualquer inconsistência documental, o proprietário busque o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário. “Cada caso tem suas peculiaridades e, em muitos deles, é necessário ingressar com ações judiciais e/ou extrajudiciais específicas para regularização, como usucapião, retificação de registro ou adjudicação compulsória”, explica.

.A advogada reforça, ainda, que se atentar com essas questões é um ato de prudência, planejamento e proteção patrimonial. “Regularizar o imóvel é cuidar do seu patrimônio hoje para evitar dores de cabeça amanhã”, conclui.

Texto e Foto: Comunicade – Assessoria de Comunicação Jurídica

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