Quando a família do segurado tem direito à indenização, é possível passar pelo momento da morte de uma maneira muito mais tranquila
O falecimento de um ente querido sempre é uma ocasião complicada financeiramente, seja com custos de velório, ou até mesmo porque a pessoa era o(a) provedor(a) da família. Contudo, em alguns casos, o falecido pode ter um seguro de vida, garantindo uma indenização com liquidez imediata aos familiares e que não faz parte do processo de inventário, sendo uma ajuda financeira muito bem-vinda neste momento tão complicado.
Alguns familiares podem nem ter noção de que o falecido possuía esse direito. Para corrigir isso, desde 2023, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) lançou o Sistema de Consulta de Seguros, que está disponível no portal gov.br. Através dele, os cidadãos podem verificar apólices em seu nome. Contudo, quando o titular falece, é preciso seguir outros procedimentos para conseguir acessar as informações.
Como identificar a posse de um seguro de vida
Antes de mais nada, é preciso revisar contratos, certificados e pastas para reunir informações da existência de uma apólice. Outros dados como extratos bancários e faturas de cartão também podem ajudar, já que elas podem ter lançamentos periódicos que podem estar vinculadas com seguradoras.
Entrar em contato com corretores com quem o falecido tinha contato profissional e antigos empregadores também podem ser bons caminhos. É comum empresas oferecerem seguros de vida coletivos aos colaboradores, o que pode ser de grande ajuda.
Consulta oficial via SUSEP e CNseg
Para acessar o Sistema de Consulta de Seguros no site gov.br, exige a ativação dos níveis Prata ou Ouro, que precisa ser realizada pelo segurado ainda em vida. Isso pode apresentar alguns limites para a ferramenta no caso de falecimento do titular.
Em casos como esse, os familiares podem acessar o serviço disponibilizado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). Através desse canal, onde são centralizadas todas as solicitações, e verificar junto das seguradoras associadas a existência de seguros no nome da pessoa falecida. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais, tanto do falecido, quanto do solicitante;
- Comprovante de vínculo familiar ou procuração, usado em caso de representantes legais.
Dessa forma, os familiares podem acessar informações confiáveis que não dependem somente de informações deixadas pelo falecido.
Sinistro e prazos
Após a confirmação da existência da apólice, é necessário avisar a seguradora, abrindo assim o processo de sinistro. A seguradora irá solicitar a certidão de óbito, documentos de identidade do beneficiário e alguns formulários. Caso a morte tenha sido acidental, é comum a exigência do boletim de ocorrência e laudos médicos.
Feito isso, a seguradora tem até 30 dias, contados a partir da entrega da documentação, para realizar o pagamento. Esse prazo é previsto na norma da SUSEP como um meio de garantir rapidez no atendimento às famílias.
Dicas que podem facilitar o processo
Organização com os documentos é importante. Ter certidões, RGs, CPFs e comprovantes de vínculos atualizados e preferencialmente digitalizados podem ajudar bastante. Além disso, sempre solicitar protocolos de atendimento em cada contato com seguradores ou órgãos oficiais podem ajudar no acompanhamento de prazos e evitar atrasos.
Em alguns casos, a apólice pode não aparecer no sistema do governo, o que não significa que o seguro não existe. Alguns tipos de apólices não estão integradas ao sistema eletrônico, e são identificadas somente através da pesquisa da CNseg.
Portanto, para saber se um familiar possuía um seguro de vida exige uma pesquisa cuidadosa, que inclua canais oficiais e a susep consulta seguro de vida. Dessa maneira, as famílias aumentam a sua chance de encontrar a apólice e garantir o direito que pode ser de grande ajuda em um momento tão delicado.
Créditos: The best photo for all/iStock
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