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Brasil

STF autoriza candidata a delegada a voltar a concurso; ela foi eliminada por ser casada com ex-traficante

Lays Lopes Barcelos foi reprovada na fase de investigação social. Em decisão liminar, Ministro Flávio Dino considerou que ela não pode sofrer restrições por ato de outra pessoa. Leia também Ao lado de Flávio da Direita, André David declara apoio ao impeachment de Alexandre de Moraes O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a advogada Lays Lopes […]

15/11/2025 · 17h08 · Atualizado às 18h35
STF autoriza candidata a delegada a voltar a concurso; ela foi eliminada por ser casada com ex-traficante

Lays Lopes Barcelos foi reprovada na fase de investigação social. Em decisão liminar, Ministro Flávio Dino considerou que ela não pode sofrer restrições por ato de outra pessoa.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a advogada Lays Lopes Barcelos a continuar participando do concurso para delegada de Polícia Civil em Santa Catarina. A candidata havia sido eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem que possui uma condenação anterior por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Lays disputava uma das 30 vagas do concurso e já havia sido aprovada em quatro das cinco fases. A eliminação ocorreu justamente na quinta etapa, que avalia o comportamento social dos candidatos.

Durante o processo, a própria advogada informou à comissão do concurso sobre seu casamento com Guilherme de Souza Lima, que já foi condenado pelos crimes.

A Batalha Judicial

Após a comissão do concurso decidir pela exclusão, Lays recorreu à Justiça de Santa Catarina, que manteve a eliminação.

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) argumentaram que a candidata fez uma “opção livre e consciente ao manter um relacionamento com uma pessoa condenada por tráfico”, e que isso justificava a reprovação na investigação social.

Decisão do STF

A defesa da advogada recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza Lays a seguir no certame.

Em sua decisão, Dino afirmou que, ao ser impedida de continuar na disputa, a candidata sofre restrições decorrentes de um fato cometido por outra pessoa (no caso, seu marido), o que contraria princípios legais.

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Reação em Santa Catarina

A decisão do ministro gerou reações. O Delegado-Geral de Santa Catarina lamentou a liminar e questionou o impacto da medida no combate ao crime. Já a comissão do concurso reafirmou a validade, a legitimidade e a motivação técnica que levaram à exclusão de Lays Lopes Barcelos.

O caso segue em tramitação no STF para uma decisão definitiva.


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Lays Lopes Barcelos foi reprovada na fase de investigação social. Em decisão liminar, Ministro Flávio Dino considerou que ela não pode sofrer restrições por ato de outra pessoa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a advogada Lays Lopes Barcelos a continuar participando do concurso para delegada de Polícia Civil em Santa Catarina. A candidata havia sido eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem que possui uma condenação anterior por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Lays disputava uma das 30 vagas do concurso e já havia sido aprovada em quatro das cinco fases. A eliminação ocorreu justamente na quinta etapa, que avalia o comportamento social dos candidatos.

Durante o processo, a própria advogada informou à comissão do concurso sobre seu casamento com Guilherme de Souza Lima, que já foi condenado pelos crimes.

A Batalha Judicial

Após a comissão do concurso decidir pela exclusão, Lays recorreu à Justiça de Santa Catarina, que manteve a eliminação.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) argumentaram que a candidata fez uma “opção livre e consciente ao manter um relacionamento com uma pessoa condenada por tráfico”, e que isso justificava a reprovação na investigação social.

Decisão do STF

A defesa da advogada recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza Lays a seguir no certame.

Em sua decisão, Dino afirmou que, ao ser impedida de continuar na disputa, a candidata sofre restrições decorrentes de um fato cometido por outra pessoa (no caso, seu marido), o que contraria princípios legais.

Reação em Santa Catarina

A decisão do ministro gerou reações. O Delegado-Geral de Santa Catarina lamentou a liminar e questionou o impacto da medida no combate ao crime. Já a comissão do concurso reafirmou a validade, a legitimidade e a motivação técnica que levaram à exclusão de Lays Lopes Barcelos.

O caso segue em tramitação no STF para uma decisão definitiva.


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