Decisão mantém prática como patrimônio cultural imaterial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), validar a Emenda Constitucional nº 96/2017, que reconhece a vaquejada como um bem do patrimônio cultural imaterial do Brasil. Com isso, a prática continua permitida em todo o território nacional, desde que siga as regulamentações estabelecidas para evitar maus-tratos aos animais.
A vaquejada, tradicional no Nordeste brasileiro, consiste em uma disputa onde dois vaqueiros tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo.
Revisão da decisão de 2016
O julgamento foi motivado por recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que tentavam revogar a emenda. Em 2016, o STF, em outra composição, havia considerado a prática inconstitucional devido aos maus-tratos aos animais.
Dessa vez, no entanto, a maioria dos ministros entendeu que a vaquejada é regulamentada e não pode ser equiparada a outras práticas, como a farra do boi, que ocorre sem técnica e sem exigências legais para garantir o bem-estar animal.
Votos dos ministros
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a vaquejada é uma prática esportiva que exige habilidade e treinamento dos vaqueiros, e, por isso, deve ser preservada. Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também votaram a favor, mas com ressalvas.
Impacto da decisão
A decisão mantém a vaquejada como um evento legalizado e protegido pela Constituição, respeitando as normas que buscam minimizar impactos aos animais. A medida agrada defensores da cultura nordestina, mas segue recebendo críticas de ativistas da causa animal.