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Cidades

STF derruba ordem de reintegração e mantém 41 famílias na Chácara Santa Terezinha, em São Cristóvão

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu reclamação constitucional apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe e anulou a decisão que determinava a reintegração de posse da área conhecida como Chácara Santa Terezinha, localizada no município de São Cristóvão. A medida que havia sido concedida pela Justiça estadual colocava em risco a permanência de 41 […]

29/01/2026 · 07h33
STF derruba ordem de reintegração e mantém 41 famílias na Chácara Santa Terezinha, em São Cristóvão

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu reclamação constitucional apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe e anulou a decisão que determinava a reintegração de posse da área conhecida como Chácara Santa Terezinha, localizada no município de São Cristóvão.

A medida que havia sido concedida pela Justiça estadual colocava em risco a permanência de 41 famílias em situação de vulnerabilidade social. A Defensoria argumentou que a ordem contrariava as diretrizes fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que estabelece exigências como mediação prévia, inspeção judicial e garantia de alternativas habitacionais antes de qualquer desocupação coletiva.

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No processo, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis, ressaltando o caráter coletivo do conflito fundiário, a consolidação da ocupação ao longo de décadas e a falta de plano de realocação para os moradores, entre eles crianças, idosos e pessoas em condição de hipervulnerabilidade.

Ao proferir a decisão, a ministra Cármen Lúcia reconheceu o descumprimento das determinações da ADPF nº 828 e destacou que a execução da reintegração, sem medidas prévias de proteção social e habitacional, viola direitos fundamentais, como moradia e dignidade humana. O STF determinou que qualquer nova decisão sobre o caso só poderá ser tomada após o cumprimento integral das diretrizes do precedente.

Com o julgamento, ficam suspensos todos os efeitos da reintegração até que os requisitos estabelecidos pelo STF sejam atendidos, garantindo às famílias o devido processo legal e proteção contra remoções forçadas.

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Para o defensor público Alfredo Nikolaus, diretor do Núcleo de Bairros, o posicionamento do STF reforça a impossibilidade de despejos coletivos sem observância das garantias legais e sociais. A defensora pública Mariana Belchior acrescentou que a decisão assegura que qualquer eventual desocupação ocorra de forma dialogada e planejada.

Moradores da área comemoraram o resultado. Washington Luiz Menezes Santana, que vive na Chácara Santa Terezinha há mais de 20 anos com a esposa e quatro filhos, afirmou que a suspensão da ordem representa “o fim de um pesadelo”. Já Ronaldo dos Santos, desempregado e residente há mais de 10 anos, relatou a angústia das famílias diante da ameaça de despejo e agradeceu à Defensoria pela atuação.

O defensor público-geral, Leó Neto, observou que a decisão reforça o papel constitucional da Defensoria na tutela do direito à moradia e na defesa de populações vulneráveis em conflitos fundiários coletivos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu reclamação constitucional apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe e anulou a decisão que determinava a reintegração de posse da área conhecida como Chácara Santa Terezinha, localizada no município de São Cristóvão.

A medida que havia sido concedida pela Justiça estadual colocava em risco a permanência de 41 famílias em situação de vulnerabilidade social. A Defensoria argumentou que a ordem contrariava as diretrizes fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que estabelece exigências como mediação prévia, inspeção judicial e garantia de alternativas habitacionais antes de qualquer desocupação coletiva.

No processo, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis, ressaltando o caráter coletivo do conflito fundiário, a consolidação da ocupação ao longo de décadas e a falta de plano de realocação para os moradores, entre eles crianças, idosos e pessoas em condição de hipervulnerabilidade.

Ao proferir a decisão, a ministra Cármen Lúcia reconheceu o descumprimento das determinações da ADPF nº 828 e destacou que a execução da reintegração, sem medidas prévias de proteção social e habitacional, viola direitos fundamentais, como moradia e dignidade humana. O STF determinou que qualquer nova decisão sobre o caso só poderá ser tomada após o cumprimento integral das diretrizes do precedente.

Com o julgamento, ficam suspensos todos os efeitos da reintegração até que os requisitos estabelecidos pelo STF sejam atendidos, garantindo às famílias o devido processo legal e proteção contra remoções forçadas.

Para o defensor público Alfredo Nikolaus, diretor do Núcleo de Bairros, o posicionamento do STF reforça a impossibilidade de despejos coletivos sem observância das garantias legais e sociais. A defensora pública Mariana Belchior acrescentou que a decisão assegura que qualquer eventual desocupação ocorra de forma dialogada e planejada.

Moradores da área comemoraram o resultado. Washington Luiz Menezes Santana, que vive na Chácara Santa Terezinha há mais de 20 anos com a esposa e quatro filhos, afirmou que a suspensão da ordem representa “o fim de um pesadelo”. Já Ronaldo dos Santos, desempregado e residente há mais de 10 anos, relatou a angústia das famílias diante da ameaça de despejo e agradeceu à Defensoria pela atuação.

O defensor público-geral, Leó Neto, observou que a decisão reforça o papel constitucional da Defensoria na tutela do direito à moradia e na defesa de populações vulneráveis em conflitos fundiários coletivos.

 

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