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STF valida vaquejada como patrimônio cultural, com regras de proteção animal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que autoriza a prática da vaquejada em todo o Brasil. A decisão, tomada em sessão virtual, reconhece a vaquejada como uma manifestação cultural e esportiva legítima, especialmente enraizada no Nordeste brasileiro.

A regulamentação permite a prática da vaquejada, desde que sejam seguidas regras específicas para garantir o bem-estar e a proteção dos animais envolvidos. A votação foi motivada por recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que argumentavam que a prática envolve maus-tratos aos bois.

Em 2016, o STF chegou a declarar a vaquejada como inconstitucional, por entender que a atividade representava crueldade contra os animais. No entanto, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 96/2017, a prática foi reconhecida como patrimônio cultural e passou a ser regulamentada para assegurar condições de segurança e bem-estar aos animais.

Com a decisão, o STF reafirma o valor cultural da vaquejada, consolidando-a como prática esportiva e tradicional, desde que as regras de proteção animal sejam respeitadas.

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