Intimidação, humilhação, perseguição, calúnia e difamação cometidas com o uso de celulares e computadores, através de redes sociais e aplicativos de mensagem, inclusive com fotos e vídeos. Essas são características que materializam a prática do cyberbullying, que, no Brasil, passou a ser tipificado como crime em janeiro de 2024. Dentre os casos que já foram solucionados em Sergipe com base na nova legislação federal está a prisão de um homem de Mato Grosso do Sul que foi autuado em flagrante em uma pousada na Orla de Neópolis, no interior sergipano, no último dia 3 de março, após denúncia de ameaça e extorsão.