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Ultrapassagem em faixa dupla contínua: entenda os riscos e penalidades

A ultrapassagem em faixa dupla contínua é uma das manobras mais arriscadas no trânsito, colocando em perigo a vida de motoristas, passageiros e pedestres. Prevista no artigo 203, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é gravíssima e acarreta 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa no valor de R$ 1.467,35.

Embora a infração do artigo 203 não suspenda automaticamente a CNH, o acúmulo de pontos pode levar o condutor a enfrentar a suspensão do direito de dirigir. Além disso, há infrações ainda mais graves, como a descrita no artigo 191 do CTB: “Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.”