Em sessão fechada e unânime, o TCDF determinou bloqueio de até R$ 2,761 bi em contas e bens vinculados a cinco ex-dirigentes do BRB. A decisão decorre de negócios com o Banco Master; eles têm 30 dias para defesa administrativa.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nessa quarta-feira (23), de forma unânime e em sessão fechada, bloquear até R$ 2.761.749.206,55 em contas e bens de cinco ex-dirigentes do Banco Regional de Brasília (BRB), instituição pública controlada pelo governo do Distrito Federal.
A medida foi tomada em face da crise provocada por negócios do BRB com o Banco Master, liquidado em novembro do ano passado pelo Banco Central por indícios de gestão fraudulenta. Segundo o TCDF, os ex-dirigentes terão 30 dias para apresentar defesa administrativa em relação ao bloqueio estabelecido.
“A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira”
O tribunal informou que a decisão prevê uma instrução prioritária para avaliar a extensão do bloqueio a outras pessoas eventualmente envolvidas no caso. Em paralelo, o TCDF determinou o envio, em até 24 horas, das informações colhidas por auditoria independente contratada pelo BRB para avaliar os prejuízos decorrentes das operações com o Master.
Até o momento, o BRB encontra-se em desconformidade regulatória por não ter cumprido os prazos legais para a apresentação de balanço operacional e patrimonial; esses demonstrativos não são publicados desde o ano passado, conforme apontou o órgão responsável pela decisão.
O caso está sob investigação no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF) e em supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Há suspeita de que ex-dirigentes do banco tenham recebido vantagens indevidas para autorizar a compra de carteiras de crédito consideradas fraudulentas do Banco Master, em operações cujo valor pode ultrapassar R$ 12 bilhões. O tamanho real do rombo ainda não foi revelado.
As medidas adotadas pelo TCDF têm caráter cautelar e visam resguardar o patrimônio público enquanto as apurações avançam. A instrução prioritária prevista na decisão buscará esclarecer se outras pessoas devem ser alcançadas pelo bloqueio de bens e valores.
Os prazos mencionados pelo tribunal — 24 horas para remessa de documentos da auditoria independente e 30 dias para apresentação de defesa pelos ex-dirigentes — passam a correr a partir da publicação da decisão administrativa, segundo comunicados do próprio órgão.
O desdobramento das investigações e eventuais consequências administrativas, civis ou penais dependerão das próximas etapas da apuração e das conclusões da auditoria contratada pelo BRB e das instituições responsáveis pela investigação criminal.
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