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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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TCE aponta sobrepreço em compra de ônibus e ordena retomada da licitação do transporte em Aracaju

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) interveio diretamente no sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju ao aprovar, na última quinta-feira, 31, duas medidas cautelares que suspendem um contrato de compra de ônibus e determinam a retomada imediata da licitação para a concessão do serviço. As decisões, baseadas em um relatório do conselheiro Flávio Conceição, foram motivadas por denúncias de graves irregularidades.

01/08/2025 · 13h28 · Atualizado às 18h43
TCE aponta sobrepreço em compra de ônibus e ordena retomada da licitação do transporte em Aracaju

Corte de Contas suspende pagamentos de contrato com suspeita de sobrepreço de R$ 28,5 milhões e considera ilegal a paralisação da concorrência pública para o sistema; prefeita pode ser multada.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) interveio diretamente no sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju ao aprovar, na última quinta-feira, 31, duas medidas cautelares que suspendem um contrato de compra de ônibus e determinam a retomada imediata da licitação para a concessão do serviço. As decisões, baseadas em um relatório do conselheiro Flávio Conceição, foram motivadas por denúncias de graves irregularidades.

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A primeira medida cautelar suspende todos os pagamentos e proíbe novos ajustes contratuais relacionados a uma compra de veículos feita pelo Consórcio de Transporte Público Intermunicipal (CTM). O consórcio aderiu a uma Ata de Registro de Preços (nº 01/2024) firmada entre a Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém (PA) e a empresa TevxMotors. Segundo o relatório do TCE, essa adesão apresenta fortes indícios de um sobrepreço que pode chegar a R$ 28,5 milhões.

Além do superfaturamento, o Tribunal apontou cláusulas que restringem a competitividade e o descumprimento de outras exigências contratuais. A própria ata de Belém já havia sido suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará devido a vícios no processo original.

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A segunda decisão do TCE atinge diretamente a Concorrência Pública nº 01/2024, que visa conceder o serviço de transporte para toda a região metropolitana. O Tribunal considerou ilegal a interrupção unilateral do processo licitatório, que foi determinada pela presidente do CTM, a prefeita de Aracaju. Segundo o TCE, a paralisação não possuía respaldo judicial nem foi deliberada pela Assembleia Geral do consórcio, como exige a lei.

A Corte determinou a retomada imediata da licitação e estipulou um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Caso a ordem não seja acatada, a prefeita pode ser penalizada com uma multa de R$ 90 mil. As medidas representam um duro revés para a atual gestão do transporte público e buscam garantir mais transparência e economicidade ao sistema.

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Corte de Contas suspende pagamentos de contrato com suspeita de sobrepreço de R$ 28,5 milhões e considera ilegal a paralisação da concorrência pública para o sistema; prefeita pode ser multada.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) interveio diretamente no sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju ao aprovar, na última quinta-feira, 31, duas medidas cautelares que suspendem um contrato de compra de ônibus e determinam a retomada imediata da licitação para a concessão do serviço. As decisões, baseadas em um relatório do conselheiro Flávio Conceição, foram motivadas por denúncias de graves irregularidades.

A primeira medida cautelar suspende todos os pagamentos e proíbe novos ajustes contratuais relacionados a uma compra de veículos feita pelo Consórcio de Transporte Público Intermunicipal (CTM). O consórcio aderiu a uma Ata de Registro de Preços (nº 01/2024) firmada entre a Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém (PA) e a empresa TevxMotors. Segundo o relatório do TCE, essa adesão apresenta fortes indícios de um sobrepreço que pode chegar a R$ 28,5 milhões.

Além do superfaturamento, o Tribunal apontou cláusulas que restringem a competitividade e o descumprimento de outras exigências contratuais. A própria ata de Belém já havia sido suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará devido a vícios no processo original.

A segunda decisão do TCE atinge diretamente a Concorrência Pública nº 01/2024, que visa conceder o serviço de transporte para toda a região metropolitana. O Tribunal considerou ilegal a interrupção unilateral do processo licitatório, que foi determinada pela presidente do CTM, a prefeita de Aracaju. Segundo o TCE, a paralisação não possuía respaldo judicial nem foi deliberada pela Assembleia Geral do consórcio, como exige a lei.

A Corte determinou a retomada imediata da licitação e estipulou um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Caso a ordem não seja acatada, a prefeita pode ser penalizada com uma multa de R$ 90 mil. As medidas representam um duro revés para a atual gestão do transporte público e buscam garantir mais transparência e economicidade ao sistema.

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