Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Notícias

TJ-RJ anula cobrança a advogados de Jairinho por adiamento do júri

Tribunal do Rio anulou cobrança a advogados de Jairinho após adiamento do júri; mandado de segurança foi acolhido por unanimidade.

28/09/2026 · 06h54 · Atualizado às 08h38
TJ-RJ anula cobrança a advogados de Jairinho por adiamento do júri

Por unanimidade, o TJ-RJ concedeu mandado de segurança à defesa de Jairo Souza Santos Júnior. O tribunal entendeu que a saída da banca não foi ato atentatório e revogou a determinação de ressarcimento das despesas do júri.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a determinação que obrigava os advogados de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, a ressarcirem despesas públicas decorrentes do adiamento do primeiro júri do caso Henry Borel. A decisão foi tomada em sessão que acolheu, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado pela defesa.

Publicidade

O tribunal entendeu que a saída dos advogados do plenário não configurou ato atentatório à dignidade da Justiça. A medida havia sido imposta após a sessão marcada inicialmente para julgamento ser suspensa em razão da saída da banca de defesa.

O episódio que motivou a cobrança ocorreu durante a sessão realizada em 23 de março deste ano, quando a Justiça negou pedido de adiamento feito pela defesa de Jairinho. Na ocasião, os defensores afirmaram que não tinham tido acesso integral e em tempo hábil às provas do processo, e deixaram o plenário, o que levou à suspensão e ao remarcação da sessão.

Advogados beneficiados

  • Fabiano Lopes
  • Zanone Junior
  • Robson Dupim
  • Tamara Bessa
  • Davi Pimenta

O entendimento do Tribunal de Justiça retirou do colo dos profissionais a obrigação de indenizar o erário pelos custos gerados pelo adiamento. A decisão judicial analisou se a conduta de deixar a sessão equivaleria a desrespeito às autoridades e às normas do processo, e concluiu que não houve esse tipo de ato.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

“O mandado de segurança apresentado pela defesa foi acolhido por unanimidade.”

A afirmação acima foi registrada em nota enviada pelo advogado Rodrigo Faucz, que atuou na defesa.

O caso ultrapassou a etapa do adiamento e permanece no curso dos trâmites judiciais, com decisões processuais seguidas de recursos e manifestações. A decisão do tribunal que anulou a cobrança representa um capítulo específico ligado à responsabilização pelos custos do adiamento, sem alterar o andamento geral das ações penais relacionadas ao processo.

Publicidade

Esta notícia foi publicada em 25/09/2026.

93 Notícias

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

Por unanimidade, o TJ-RJ concedeu mandado de segurança à defesa de Jairo Souza Santos Júnior. O tribunal entendeu que a saída da banca não foi ato atentatório e revogou a determinação de ressarcimento das despesas do júri.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a determinação que obrigava os advogados de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, a ressarcirem despesas públicas decorrentes do adiamento do primeiro júri do caso Henry Borel. A decisão foi tomada em sessão que acolheu, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado pela defesa.

O tribunal entendeu que a saída dos advogados do plenário não configurou ato atentatório à dignidade da Justiça. A medida havia sido imposta após a sessão marcada inicialmente para julgamento ser suspensa em razão da saída da banca de defesa.

O episódio que motivou a cobrança ocorreu durante a sessão realizada em 23 de março deste ano, quando a Justiça negou pedido de adiamento feito pela defesa de Jairinho. Na ocasião, os defensores afirmaram que não tinham tido acesso integral e em tempo hábil às provas do processo, e deixaram o plenário, o que levou à suspensão e ao remarcação da sessão.

Advogados beneficiados

  • Fabiano Lopes
  • Zanone Junior
  • Robson Dupim
  • Tamara Bessa
  • Davi Pimenta

O entendimento do Tribunal de Justiça retirou do colo dos profissionais a obrigação de indenizar o erário pelos custos gerados pelo adiamento. A decisão judicial analisou se a conduta de deixar a sessão equivaleria a desrespeito às autoridades e às normas do processo, e concluiu que não houve esse tipo de ato.

“O mandado de segurança apresentado pela defesa foi acolhido por unanimidade.”

A afirmação acima foi registrada em nota enviada pelo advogado Rodrigo Faucz, que atuou na defesa.

O caso ultrapassou a etapa do adiamento e permanece no curso dos trâmites judiciais, com decisões processuais seguidas de recursos e manifestações. A decisão do tribunal que anulou a cobrança representa um capítulo específico ligado à responsabilização pelos custos do adiamento, sem alterar o andamento geral das ações penais relacionadas ao processo.

Esta notícia foi publicada em 25/09/2026.

93 Notícias

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA